Luiz Eduardo Martins Ferreira , Luciana Simões Rebello Horta e Fabiano de Melo Ferreira
Visto que há informações colocadas à disposição do investidor que possibilitam total e imediato conhecimento das operações realizadas em seu nome, fica inviável o ressarcimento dos prejuízos adquiridos.
Confira as histórias por trás do lixo, seja como alvo dos miseráveis em busca de alimentos, como fonte de informações para jornalistas invasivos ou como matéria-prima para reciclagem.
O inexplicável ocorre em todas as áreas e faltam-nos receitas intelectuais para equacioná-lo. A partir desta ponderação, o autor destaca a ineficiência dos paradigmas para lidar com os acontecimentos teratológicos atuais.
Nas últimas semanas, veiculou-se na impressa a inovação trazida pelo decreto 57.042/11, que alterou o Regulamento do ICMS/SP. Por meio deste ato normativo, o Estado de São Paulo desonerou, de modo significativo, os produtores de energia elétrica a partir de biomassa.
Como advogado militante, estou absolutamente convencido de que a solução para combater a morosidade da Justiça não está na pura e simples extinção dos Recursos aos Tribunais Superiores.
Sob a roupagem de permitir às empresas uma melhor concentração em sua "atividade essencial", tornando-a mais eficaz, com melhores condições em eventuais concorrências, garantindo sua excelência, e acima de tudo, a redução de custos, vem a terceirização, com vestimenta quase que vermelha e azul.
Os servidores públicos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação também sofreram nova reestruturação na carreira, quanto ao plano de cargos, vencimento e salário com a entrada em vigor da LC 1.144, de 11 de julho de 2011.
Olhando "por cima", é até possível falar que as alterações introduzidas pela lei 12.403, de 4 de maio de 2011, são virtuosas. Esta afirmação, contudo, só poderá ser feita enquanto referência isolada aos novos institutos criados e algumas alterações aos antigos, pois, nas entranhas, o que se constata é mais um diploma legal de péssima qualidade técnica.