Com o intuito de averiguar os mecanismos judiciais de proteção aos investidores do mercado de valores mobiliários, o autor analisa o texto da lei 7.913/89.
O valor pago a título de hora extra não compõe o salário-contribuição e, por conseguinte, não entra no cálculo da aposentadoria independente do regime de previdência.
O autor examina a possibilidade de análise da eventual exorbitância dos honorários contratados, os quais poderão ser revistos pelo julgador para uma correta dosimetria.
Luiz Eduardo Martins Ferreira , Luciana Simões Rebello Horta e Fabiano de Melo Ferreira
Visto que há informações colocadas à disposição do investidor que possibilitam total e imediato conhecimento das operações realizadas em seu nome, fica inviável o ressarcimento dos prejuízos adquiridos.
Confira as histórias por trás do lixo, seja como alvo dos miseráveis em busca de alimentos, como fonte de informações para jornalistas invasivos ou como matéria-prima para reciclagem.