A ética da colaboração premiada está intimamente ligada com a administração da justiça, a sociedade, pacificação social e principalmente combate à criminalidade.
A criação dos aplicativos eletrônicos em nada influenciou nas duas formas de prestação de serviços que sempre existiram no ordenamento jurídico brasileiro.
Aspecto controverso do Decreto é a exigência de que as despesas com a realização da arbitragem sejam adiantadas pelo contratado particular quando da instauração do procedimento arbitral.
A maior prova de que a regulação tem sido insuficiente é justamente o serviço do Uber: estivessem plenamente atendidos os usuários de taxi em São Paulo e não haveria demanda por este serviço.