Foi publicada em 1º de outubro a portaria 428, que regulamenta o novo Reintegra e faz menção expressa ao artigo 22 da MP, razão pela qual a isenção passa a vigorar.
Os cotistas dos fundos de investimento são titulares dos direitos patrimoniais e políticos referentes às cotas. Nesse sentido, podem livremente dispor desses direitos.
Lei 10.666/03 criou a possibilidade das alíquotas da contribuição ao SAT/RAT serem reduzidas ou aumentadas em razão do desempenho da empresa em relação à sua atividade econômica.
O tema, que já encontra grande repercussão na jurisprudência entre aposentados da iniciativa privada, também começa a tomar corpo entre os servidores públicos.