A preservação da vida humana, além de reger o sincronismo constitucional, possibilita a prática de atos compatíveis para sua defesa, levando de roldão qualquer interesse contrário.
Na origem das coisas, na mitologia grega, o Rei Momo era uma mulher, que foi até deusa, e que sendo deusa podia também ser juíza e, por isso, os seus julgados, ante a crença de que eram semeadores do bem, dispensavam a interposição de recursos.
Trata-se apenas de uma modesta tentativa de consolidar pontos essenciais, que os autores - na qualidade de advogados - entendem que lidarão mais no dia a dia forense.
Tanto na esfera judicial, como administrativa, conceito de insumo para cálculo de crédito de PIS e COFINS não está restrito às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.
É importante que boas práticas preventivas para a identificação e redução de passivos ambientais sejam adotadas para promover a reabilitação da área conforme o uso pretendido de acordo com sua respectiva análise de risco humano, ecológico, de padrões legais de contaminação, segurança e patrimônio.
A busca de medidas judiciais para garantir a realização de exames e tratamentos representa não apenas vitórias individuais, mas a concretização dos direitos à vida e à saúde inseridos na CF.