Com o julgado, deixa de prevalecer o prazo prescricional de 30 anos, que era reconhecido nas súmulas 362 do TST e 210 do STJ, passando-se a adotar o prazo de cinco.
O divórcio do casal tratará de por fim aos efeitos pessoais e patrimoniais do casamento, garantindo aos cônjuges o direito a meação dos bens de acordo com o regime patrimonial aplicado à relação.
A concessão consistirá na exploração, por 30 anos, da infraestrutura da ponte Rio-Niterói bem como a prestação dos serviços públicos de operação, manutenção, e conservação.