Em um laudo ou parecer técnico o que importa é a fundamentação técnica, que deve ser calcada em elementos objetivos, analisados e interpretados por métodos adequados, que conduzam a conclusões técnicas irrefutáveis. Inúteis, também, são as considerações de ordem jurídica, que alguns peritos e assistentes técnicos se permitem enxertar no laudo e parecer técnico, esquecidos de sua missão que é meramente técnica, sendo esta tarefa exclusiva dos advogados.
Com efeito, antes da alteração legislativa, para a caracterização do delito bastava a comprovação do estado de embriaguez (a influência de álcool) apta a impedir o condutor de dirigir com segurança viária, independentemente da quantidade da substância no sangue dele.
Na solenidade de abertura do Ano Judiciário de 2010, um dos principais assuntos da pauta foi "a justiça na era virtual", projeto este encabeçado pelo Superior Tribunal de Justiça e que busca a informatização processual do judiciário em todo país com o fim de dar maior celeridade à tramitação dos processos.
Advogado formado há mais de vinte anos, sem contar o período de estágio. Durante todo esse período nunca me foi solicitada a apresentação ou anexação de cópia da Carteira da OAB ou qualquer tipo de comprovação de minha habilitação profissional.
Decisão do STJ, Quinta Turma, HC 132.374-MS: "No HC, pede-se o trancamento de ação penal diante da falta de justa causa porque não houve o exame de alcoolemia. Segundo o Min. Relator, para a configuração do crime de trânsito descrito no art. 306 da lei 9.503/1997 (CTB), a realização da perícia, quando possível, torna-se imprescindível.
Ação de cunho constitucional destina-se o Mandado de Segurança a "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público", inc. LXIX, art. 5º da Constituição. Insere-se como garantia fundamental do cidadão e da pessoa jurídica, mas este direito tem sido desfigurado por leis ordinárias, apesar da abrangência do instituto anotada na lei maior.
O propósito quando é bom, mas dependendo da credibilidade de quem o encarna, pode, sim, ganhar força e se alastrar contagiando de fé e incorporando alegria, primeiro, entre os que estão por perto.
A singeleza do perfil das leis reguladoras da ação de mandado de segurança, muito embora trouxesse alguma perplexidade doutrinária, o certo é que sempre esteve a serviço da distribuição de uma justiça tão rápida quanto possível.