Notadamente nos fatos jurídicos em que se vislumbrem relações com a presença marcante de hipossuficientes em um dos pólos, como ocorre nas de trabalho e de consumo, é inegável a constante e crescente violação aos direitos oriundos dessas relações sem que nenhuma medida efetiva seja implementada no sentido de impedi-la.
Os próximos seis anos prometem. Teremos a Copa do Mundo no Brasil em 2014 e as Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016. Esses dois eventos movimentarão fortemente a economia brasileira e, principalmente, a carioca. Empreendedores, com muito otimismo e a cabeça fervendo de idéias, firmarão os mais diversos contratos.
Não é novo o desejo do atual Governo Federal em censurar a liberdade de imprensa, algo que é bastante comum (o que não significa dizer que seja normal, tampouco legal) em países que são comandados por líderes autoritários, tais como Equador, Nicarágua, Bolívia e Venezuela, este último exemplo vivo -- e dos mais retumbantes -- da anti democracia, do autoritarismo militar e do regime totalitário e de exceção.
Apesar de nossa Constituição Federal ser clara em dizer que o cidadão tem assegurado o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção e recuperação da saúde, na prática, infelizmente, isso não tem acontecido.
Tem-se como conceito de doutrina que o poder expressa a capacidade de um agente para produzir determinados efeitos, sendo decorrente de uma relação social sobre os indivíduos, grupos ou organizações, quando se tem, na prática, a submissão diante da conduta desse agente que, pode ser legítima ou não.
Francamente, já chegando à terceira década no exercício da advocacia, com especial atuação na área de Direito de Família e das Sucessões, confesso, sempre busquei interpretar as Leis, Súmulas, Jurisprudência e Doutrina, na imensa maioria das vezes, com os olhos voltados aos interesses dos menores, idosos, hipossuficientes e incapazes.
Temos sido consultados sobre o tema em referência, por empresas e entidades representativas de setores comerciais, industriais e de serviços. Nessas oportunidades, temos entendido que, da forma como está sendo exigida a contribuição ao atual RAT - Risco de Acidentes do Trabalho, antigo SAT -Seguro de Acidentes do Trabalho, sua inconstitucionalidade é manifesta.
A Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso foi editada com o escopo de estabelecer os direitos fundamentais do idoso, bem como as medidas de proteção de tais direitos, política de atendimento aos idosos, abrangendo, ainda, o acesso à justiça e criando tipos penais específicos para proteção de seus interesses.
Questionamentos têm ocorrido sobre a criação indiscriminada de partidos políticos no Brasil, muito deles tidos como "nanicos" por não ter nenhuma, ou quase nenhuma, representatividade, no Congresso Nacional.
O Decreto Federal 6514, parcialmente alterado pelos Decretos 6686 e 6695, todos de 2008, nos trouxe a disposição sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo sobre o processo administrativo para apuração das infrações e nos dá outras providências.