A maior visibilidade dos casos de corrupção e improbidade possui consequência nítida: ocorre crescente demanda por incremento de criminalização, seja pelo agravamento de penas/regimes cominados, seja pelo julgamento sumário dos suspeitos de desvios.
Se, antigamente, um produto era considerado bom porque era vendido num determinado estabelecimento, hoje, essa realidade está invertida: compra-se num estabelecimento justamente porque ele vende um produto de uma determinada marca.
Defendo que o art. 228 da CF/88 não está situado no amplexo dos dispositivos constitucionais considerados cláusulas pétreas por entender tratar de política criminal e não de garantia individual.
Além de ter obrigado o contribuinte a reportar um grande volume de informações sobre os investimentos em controladas no exterior, a IN passou a determinar que a compensação dos prejuízos do exterior seja feita em moeda estrangeira.
O 11 de agosto de cada ano deve ser relembrado com orgulho santo de que as duas primeiras Faculdades de Direito em solo brasileiro (São Paulo e Recife) foram aquelas que abriram as portas para a formação cultural e humanística de um Brasil independente.