O ato de biografar não se traduz em interceptar escutas telefônicas, teleobjetivar recintos privados, esconder-se em armários alheios ou qualquer outra forma de corromper.
No final de novembro, o STF promete julgar a constitucionalidade dos planos econômicos de estabilização monetária, formulados nas décadas de 1980 e 1990 pelo Poder Executivo brasileiro.
Súmula passou a privilegiar os direitos sociais e assegurar a dignidade da pessoa humana quando a estabilidade provisória foi estendida também para gestantes que trabalham em contratos de experiência.
Há aspectos polêmicos e que podem abalar a relação de cumplicidade essencial existente entre franqueado e franqueador e que merecem uma discussão à luz de outra face do Direito.
Outro dia o cantor Roberto Carlos disse que o autor da biografia é o próprio biografado. Não deixa de ter razão! Mas também o biógrafo é autor. Assim sendo ambos autores da mesma biografia, devem ambos e cada qual ser credores dos direitos autorais decorrentes da edição da biografia.
Os mecanismos tradicionais de fiscalização não vêm se mostrando eficazes para combater estruturas empresariais que têm na sonegação reiterada de tributos seu principal elemento competitivo.