A razoável duração de um processo civil, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF que adveio da EC 45/2004, no pensamento atual do direito processual civil, tem prevalecido o entendimento de que o estudo científico do processo como instrumento pela qual a jurisdição opera, deve evitar os excessos ou os extremos de passagens pretéritas e que elas devem ser esquecidas em nome de uma melhor e mais adequada compreensão do papel a ser desempenhado pelo juiz, razão esta que tem solução, qual seja: a determinação, no primeiro despacho dos autos do processo que é do prazo daquele feito estabelecido por lei; caso contrário seria um prazo irrazoável.
Instituído pela Instrução Normativa 949 de junho de 2009, o Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.
No artigo "A Importância do Registro de Marca e Como Obtê-lo", destacamos, além da importância da obtenção da chancela do INPI como única forma de garantir efetivamente a exclusividade na exploração da marca por seu titular (e protegê-lo contra investidas de terceiros) através da concessão do respectivo registro, a necessidade de desmistificação de que tal providência é restrita às grandes corporações ou mesmo excessivamente onerosa.
Perde-se na noite dos tempos a preocupação humana sobre os problemas comportamentais que sempre nos afligiram: o egoísmo, o desrespeito, a insensibilidade, a violência, a mentira, a traição, a improbidade e a indiferença pela sorte do semelhante.
O artigo 22 da Lei brasileira de arbitragem (L 9307/96) estabelece que o árbitro ou o tribunal arbitral poderá "tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício." O árbitro, da mesma forma que o juiz togado, diz C. A. Carmona1, "deverá instruir as causas, ou seja prepará-las para decisão, colhendo as provas úteis, necessárias e pertinentes para formar o seu convencimento".
O Brasil já está na era da Web 2.0 ou ainda continua patinando no 1,99? Nossa conectividade (capacidade e qualidade de conexão na internet) já é 2.0 ou ainda estamos no 1,99?
Os municípios brasileiros tanto podem contar com legislação estabelecendo limitações ao direito de construir, como, ao reverso, não disciplinarem, juridicamente, essas limitações.
Com o advento do CTB (Lei 9.503/07) ocorreu, entre outros, a chamada municipalização do trânsito que, em rápidas pinceladas, significa a atribuição aos Municípios de poderes para atuar na fiscalização do trânsito nos aspectos pertinentes à circulação, estacionamento e parada de veículos, compreendendo autuação e aplicação de penalidades e medidas administrativas a motoristas infratores (art. 24).