A responsabilidade do transportador é objetiva, em razão da cláusula de incolumidade, que lhe impõe uma obrigação de resultado. O dever do transportador é levar o passageiro ao seu destino sem incidentes.
Euforia coletiva. Há muito tempo não se via, coletivamente, um clima de tanta (e contagiante) euforia: Brasil 2014 (Copa do Mundo), Rio 2016 (Olimpíadas), Brasil 2020 (Pré-sal), participação reverenciada no G20 (Grupo de 20 países com destaque), baixo risco para investir no nosso país, recomendação do Brasil como país de alto grau de segurança para investimentos (Rating Baa3 dado pela Moody´s), rápida saída da crise mundial (da "marolinha", dir-se-ia), relevância do nosso país na mídia internacional, empréstimo de 10 bilhões de dólares ao FMI, nona potência econômica no mundo, grandes reservas de petróleo, fonte extraordinária de energias alternativas, metade da economia latino-americana etc.
Em 16 de setembro de 1996 foi publicada a LC 87, de autoria do Deputado Antonio Kandir, com o objetivo de disciplinar questões gerais relacionadas com o ICMS, o imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços.
No último dia 11 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo decreto do Governador José Serra regulamentando a lei estadual 13.747/09, que estabelece o dever dos fornecedores de especificar dia e horário para a entrega de produtos ou prestação de serviços.
A atividade intelectual (individual ou sob sociedade) não constitui atividade empresarial, nos expressos termos do parágrafo único do art. 966 do Novo Código Civil.
A CVM publicou, recentemente, novo edital da consulta pública sobre a instrução que alterará o investimento e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais.
A esperança muitas vezes se transmuda em tantas promessas que a ilusão movida a ansiedades vai ocupando os espaços até então exclusivos das expectativas.
O CPC, em seu Livro IV, dispõe a respeito dos Procedimentos Especiais (de Jurisdição Contenciosa e Voluntária). Alguns destes procedimentos são bastante conhecidos, como, por exemplo, as ações possessórias. Outros, como é o caso da ação de nunciação de obra nova, nem tanto.
Com o advento da crise financeira global que se iniciou nos Estados Unidos da América (EUA) em setembro de 2008, com reflexos nas quedas acentuadas das bolsas de valores do mundo inteiro, na desvalorização das moedas, bem como, na redução de investimentos globais, algumas empresas não encontraram outra alternativa senão a de efetuar cortes em seus orçamentos.
Em julgamento ocorrido dia 22 de abril de 2009, o STF decidiu pela constitucionalidade do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), mais conhecido como "Seguro-Apagão".