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Asas da Liberdade
25.nov.2009

Asas da Liberdade

Em muitas vezes, para mim, estar num avião voando é conhecer bem de perto a liberdade e viver as descobertas e criações que essa parceria com a liberdade me oferece.

A não incidência do ICMS sobre as bonificações
25.nov.2009

A não incidência do ICMS sobre as bonificações

Isabella Costa Moysés

A CF é o fundamento último de validade de todo o ordenamento jurídico. Todas as normas infraconstitucionais devem estar de acordo com as normas hierarquicamente superiores do sistema de direito positivo. Assim, a interpretação dos enunciados prescritivos deve ocorrer da Constituição Federal para as normas inferiores e não a partir das normas infra para se entender a Constituição. A estrutura escalonada das normas não permite que o intérprete entenda válida norma legal em desacordo com a Carta Maior.

Nego porque pede
24.nov.2009

Nego porque pede

Logo após o suicídio do Presidente Vargas, Café Filho passou a dirigir o Brasil. Surgiu um fato relevante. Tendo Juscelino sido eleito para a Presidência, os políticos adversários de Vargas, agora apoiadores de Café, iniciaram um movimento público no sentido de impedir sua posse. Os derrotados na urna exigiam um segundo turno porque o vitorioso havia conseguido apenas 36% dos votos.

Mais um REFIS: o "parcelamento" da lei 11.941/09
24.nov.2009

Mais um REFIS: o "parcelamento" da lei 11.941/09

Evane Beiguelman Kramer e Argos Magno de Paula Gregório

A lei 11.941/09, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 6/2009, prevê, dentre as diversas opções, a possibilidade de "migração" do antigo REFIS, sob os moldes e condições trazidas pela Lei 9.964/2000, para as condições de um "novo" parcelamento, na forma da lei 11.941/09. Esta opção poderá ser efetivada pelo contribuinte até o dia 30 deste mês.

Reflexões sobre a Teoria Geral dos Contratos
24.nov.2009

Reflexões sobre a Teoria Geral dos Contratos

Christiano Cassettari

Com o advento no Novo Código Civil surge uma nova teoria geral dos contratos, baseada em princípios importantíssimos para se evitar os excessos que a obrigatoriedade da convenção, ou seja, o "pacta sunt servanda"1, trazia para as relações contratuais.

Crise econômica, intervenção estatal e Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
24.nov.2009

Crise econômica, intervenção estatal e Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Diante dos recentes episódios de crise econômica mundial, não têm sido raras as demonstrações de intensa preocupação com os temas do desenvolvimento e da regulação. Aliás, o discurso atualmente mais frequente entre os economistas é o de que a grave crise econômica (superior à do final da década de 30) justifica a necessidade e a conveniência de intervenção estatal e, portanto, de instituições estatais eficientes que regulem as atividades econômicas, buscando conciliar, por exemplo: estabilidade dos mercados, segurança jurídica (notadamente mediante o respeito às regras e aos contratos) e proteção e defesa de direitos dos cidadãos.

Novo Controle Fiscal Contábil
23.nov.2009

Novo Controle Fiscal Contábil

Juliana da Silva Costa

Instituído pela Instrução Normativa 949 de junho de 2009, o Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

Razoável duração do processo civil
23.nov.2009

Razoável duração do processo civil

João Batista Barroso

A razoável duração de um processo civil, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF que adveio da EC 45/2004, no pensamento atual do direito processual civil, tem prevalecido o entendimento de que o estudo científico do processo como instrumento pela qual a jurisdição opera, deve evitar os excessos ou os extremos de passagens pretéritas e que elas devem ser esquecidas em nome de uma melhor e mais adequada compreensão do papel a ser desempenhado pelo juiz, razão esta que tem solução, qual seja: a determinação, no primeiro despacho dos autos do processo que é do prazo daquele feito estabelecido por lei; caso contrário seria um prazo irrazoável.

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