A Justiça do Trabalho determinou, recentemente, o bloqueio de R$ 68 mil na conta bancária do vice-diretor de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), em decorrência de três processos movidos por ex-funcionários contra a organização.
Departamento Jurídico. Ter ou não ter? Hoje em dia, com tempos difíceis batendo à porta de todas as empresas, não importando mais seu porte, questões como esta voltam a fazer parte da pauta do dia.
No caso Arriola e outros a Corte Constitucional argentina (Suprema Corte de Justiça da Nação) (Causa 9.080), em 25 de agosto de 2009, deu provimento ao recurso extraordinário interposto contra decisão condenatória pelo delito de posse de entorpecente para uso pessoal. O recorrente sustentou que o tipo penal previsto no art. 14, § 2º, da lei 23.737/1989, na medida em que reprime a posse de drogas para consumo pessoal, seria incompatível com o princípio de reserva contido no art. 19 da Constituição argentina.
É comum associar a corrupção na esfera pública e a impunidade a regimes autoritários, sem eleições ou com eleições fraudadas, sem Parlamento ou com Parlamentos fictícios, onde não exista liberdade de expressão, com imprensa censurada e o Judiciário submisso ao Executivo. E onde as leis só valham enquanto for do interesse dos poderosos.
No último dia 18/8/09, a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 1.153, estabelecendo regras e requisitos gerais para a aceitação do seguro garantia como forma de caução de débitos inscritos na dívida ativa da União, objeto de processos judiciais e/ou de parcelamentos administrativos em trâmite perante a PGFN.
Nem um pouco perplexo, considerando a capacidade do ser humano em sempre se amoldar as situações que se apresentam, em meu cotidiano e de forma primordial, nesta última semana, constatei a degradação de um partido político, de um único dono, que entende estar acima do bem e do mal, desprovido da capacidade de auto-análise, perdendo o senso.
A já tão badalada crise econômica mundial provocou um cenário de caos econômico generalizado, prejuízo aos mercados de todo o mundo e expôs a fragilidade econômica da maior potência mundial, os Estados Unidos. Entretanto, a crise também revelou a importância e a força de alguns outros países que acabaram fazendo um contraponto à derrocada americana, auxiliando a sustentabilidade da economia mundial.
Como outrora já prenunciava o Marquês de Maricá, em suas Máximas, "Somos bons consoladores, e muito maus sofredores", expressão de um tempo em que o dano moral ainda era considerado uma extravagância do espírito humano e sua indenizabilidade era refutada.
Não há bem ou mal, apenas incerteza. Não há heróis nem vilões, apenas empresas e o Estado. O planejamento tributário decorre de uma situação perversa: é curioso notar várias circunstâncias que permeiam o período de 1988 a 2008, em que a carga tributária nacional saltou de 20 para 36% do PIB.