Como outrora já prenunciava o Marquês de Maricá, em suas Máximas, "Somos bons consoladores, e muito maus sofredores", expressão de um tempo em que o dano moral ainda era considerado uma extravagância do espírito humano e sua indenizabilidade era refutada.
A já tão badalada crise econômica mundial provocou um cenário de caos econômico generalizado, prejuízo aos mercados de todo o mundo e expôs a fragilidade econômica da maior potência mundial, os Estados Unidos. Entretanto, a crise também revelou a importância e a força de alguns outros países que acabaram fazendo um contraponto à derrocada americana, auxiliando a sustentabilidade da economia mundial.
Nem um pouco perplexo, considerando a capacidade do ser humano em sempre se amoldar as situações que se apresentam, em meu cotidiano e de forma primordial, nesta última semana, constatei a degradação de um partido político, de um único dono, que entende estar acima do bem e do mal, desprovido da capacidade de auto-análise, perdendo o senso.
No último dia 18/8/09, a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 1.153, estabelecendo regras e requisitos gerais para a aceitação do seguro garantia como forma de caução de débitos inscritos na dívida ativa da União, objeto de processos judiciais e/ou de parcelamentos administrativos em trâmite perante a PGFN.
É comum associar a corrupção na esfera pública e a impunidade a regimes autoritários, sem eleições ou com eleições fraudadas, sem Parlamento ou com Parlamentos fictícios, onde não exista liberdade de expressão, com imprensa censurada e o Judiciário submisso ao Executivo. E onde as leis só valham enquanto for do interesse dos poderosos.
Virou senso comum dizer que as pessoas são o maior "patrimônio" de uma empresa. Ouvimos isso em todos os discursos, nas integrações de novos profissionais e nos anúncios das companhias. Não obstante o excesso de boas intenções, basta uma rápida análise para perceber que ainda temos muito a avançar na forma de gestão das pessoas.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu recentemente, por oito votos a seis, que não é da competência da Justiça do Trabalho dirimir controvérsias oriundas de contratos de honorários advocatícios firmados entre pessoas físicas.
Não há bem ou mal, apenas incerteza. Não há heróis nem vilões, apenas empresas e o Estado. O planejamento tributário decorre de uma situação perversa: é curioso notar várias circunstâncias que permeiam o período de 1988 a 2008, em que a carga tributária nacional saltou de 20 para 36% do PIB.
No próximo dia 11 de setembro, o CDC completa 19 anos de existência. Continua sendo uma lei de vanguarda e absolutamente adequada à nossa realidade. Curioso é que, muito embora o Código seja eficiente, tenham sido editados decretos, regulamentos e leis, repetindo disposições que já existem. Estão em trâmite também iniciativas legislativas pretendendo dizer o que já está dito.