Muitos são os administradores, diretores, gerentes de empresas, sócios, ex-sócios, e até procuradores de sócios, que em decorrência de dívidas trabalhistas, se surpreendem com a indesejável penhora online, várias vezes em virtude do julgamento equivocado, por parte do Juiz do Trabalho, que releva a aplicação da "teoria da desconsideração da personalidade jurídica".
Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população.
A CF/88 atribuiu ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, alçando tal prestação à categoria de direito fundamental, previsto em seu art. 5º, inciso LXXIV.
Em decorrência das alterações contábeis impostas por lei, em determinadas situações, a previsão de creditamento de PIS e COFINS do valor das contraprestações de arrendamento mercantil podem restar prejudicadas.
Quando a auto-estima sobe um pouco além dos percentuais admissíveis, ninguém é feio, todo mundo é bonito, quer ser bonito, estar bonito, sair bonito ainda que o seja apenas na foto.
Recentemente sancionada, a Lei 12.016, que regula o Mandado de Segurança, tanto individual, como coletivo, será, se já não o é, motivo de acalorada discussão. Isso porque, sob o pretexto de "modernizar e unificar" as regras que disciplinavam o MS, a nova Lei traz em seu texto um sem número de artigos de constitucionalidade duvidosa, e outros tantos de inconstitucionalidade gritante. Até pelo tempo decorrido de sua edição, e do breve espaço disponível, nos limitaremos a analisar, em curtas linhas, alguns aspectos polêmicos atinentes à liminar no MS.
A Clonagem do Blog do Presidente mostra mais uma face deste fenômeno na rede. Na versão Clone do Blog, (http://planalto.blog.br/) os Internautas podem colocar diversas críticas e anseios da sociedade das mais variadas formas.
Os últimos dias foram muito especiais para a infância brasileira. Depois de intenso debate, enfim, o setor regulado, mais especificamente a Associação Brasileira da Indústria Alimentícia - ABIA e a Associação Brasileira de Anunciantes - ABA, representando 24 empresas da indústria de alimentos, anunciou que passará a adotar um código de conduta, comprometendo-se, dentre outras restrições, a deixar de fazer publicidade dirigida a crianças de até 12 anos de idade. Os pais passam a ser o novo público-alvo.