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A desconsideração da pessoa Jurídica na Justiça do Trabalho e a segurança do Administrador
10.set.2009

A desconsideração da pessoa Jurídica na Justiça do Trabalho e a segurança do Administrador

Muitos são os administradores, diretores, gerentes de empresas, sócios, ex-sócios, e até procuradores de sócios, que em decorrência de dívidas trabalhistas, se surpreendem com a indesejável penhora online, várias vezes em virtude do julgamento equivocado, por parte do Juiz do Trabalho, que releva a aplicação da "teoria da desconsideração da personalidade jurídica".

Reajuste anual do subsídio dos juízes
10.set.2009

Reajuste anual do subsídio dos juízes

Existem determinados temas que são tão carregados de preconceito que qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário, que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória da população.

Ensaio sobre a feiúra
9.set.2009

Ensaio sobre a feiúra

Quando a auto-estima sobe um pouco além dos percentuais admissíveis, ninguém é feio, todo mundo é bonito, quer ser bonito, estar bonito, sair bonito ainda que o seja apenas na foto.

Anotações sobre a liminar na Nova Lei do Mandado de Segurança
9.set.2009

Anotações sobre a liminar na Nova Lei do Mandado de Segurança

Ruy Coppola Junior

Recentemente sancionada, a Lei 12.016, que regula o Mandado de Segurança, tanto individual, como coletivo, será, se já não o é, motivo de acalorada discussão. Isso porque, sob o pretexto de "modernizar e unificar" as regras que disciplinavam o MS, a nova Lei traz em seu texto um sem número de artigos de constitucionalidade duvidosa, e outros tantos de inconstitucionalidade gritante. Até pelo tempo decorrido de sua edição, e do breve espaço disponível, nos limitaremos a analisar, em curtas linhas, alguns aspectos polêmicos atinentes à liminar no MS.

Um grande passo para os direitos da criança
8.set.2009

Um grande passo para os direitos da criança

Os últimos dias foram muito especiais para a infância brasileira. Depois de intenso debate, enfim, o setor regulado, mais especificamente a Associação Brasileira da Indústria Alimentícia - ABIA e a Associação Brasileira de Anunciantes - ABA, representando 24 empresas da indústria de alimentos, anunciou que passará a adotar um código de conduta, comprometendo-se, dentre outras restrições, a deixar de fazer publicidade dirigida a crianças de até 12 anos de idade. Os pais passam a ser o novo público-alvo.

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