A advogada explica as vantagens da alienação fiduciária de bem imóvel em relação à hipoteca como uma forma de garantia mais segura e célere para satisfação de crédito.
Sobre o PMI - procedimento de manifestação de interesse, instrumento que permite a interação entre público e privado nos serviços executados pelo Estado, o advogado aponta avanços e necessidades e explica que ele não é um mecanismo de burla à isonomia na licitação, pelo contrário, atua em prol da maior transparência na fase interna das licitações.
O causídico explica que
os tratados ou convenções internacionais para evitar bitributação são de extrema importância para a vida dos contribuintes, pois não somente evitam a dupla imposição, mas também facilitam suas atividades internacionais estimulando a competitividade.
Citando o livro de Francisco de Paula Sena Rebouças, desembargador aposentado do TJ-SP, o ex-promotor de Justiça, critica o descompasso do Brasil na harmonia entre o sucesso econômico e a política. "Não conseguimos superar nosso obscurantismo político e cultural que nos isola no mais atrasado dos provincianismos, e imprime ao élan modernizante da nossa República, desde que foi proclamada, a feição caricata de uma ´República provincial´, inimiga da abertura do espírito e do cosmopolitismo enriquecedor", afirma.
No fim do ano passado, a ANATEL publicou uma proposta de regulamento do SeAC - Serviço de Acesso Condicionado ("Consulta Pública") que pretende estabelecer regras para a outorga de autorização para a prestação do SeAC, de planos de serviço e programação de TV por assinatura. Os causídicos destacam as principais normas.
Os advogados discorrem sobre a nova lei do CADE e afirmam que as principais alterações têm aspecto institucional, essencialmente relevantes no que se refere ao julgamento dos atos de concentração.
Em ano de eleição, o advogado e professor alerta sobre o uso das mídias sociais : "dizer, aleatoriamente, que não se deve votar em determinada pessoa nas próximas eleições transborda o direito de crítica política". A crítica incitando a não votação em determinado candidato pode ser considerada propaganda eleitoral negativa e, tanto o emissor da propaganda quanto o proprietário do local em que a dita mensagem é veiculada, estarão sujeitos à multa e até suspensão da página.