Deixando de lado o nobre caráter social que o entendimento representa, a súmula 443 do TST fere a atividade do empregador de organizar seu quadro de funcionários da maneira como lhe aprouver.
Diante do sagrado princípio constitucional da presunção de inocência e de outros princípios constitucionais, a afamada lista de Janot não pode e não deve ser vestida como se denúncia fosse ou, muito menos, sentença condenatória.
O princípio norteador de toda a constituição familiar, e seu reconhecimento como tal, é a afetividade, compreendendo que o afeto é que faz com que se denote a intenção das pessoas em constituir e manter uma família.
Tanto para você gestor, quanto para você colaborador, a ideia é única: se prepare para o "não" e verá que o "sim" é apenas uma conseqüência da sua estratégia.