Sobre a nova redação do artigo 6° da CLT, o advogado afirma que, na verdade, a intenção única do legislador foi incluir o trabalho realizado à distância (teletrabalho, home office ou anywhere office) dentre as situações equiparáveis ao do tradicional trabalho direto, reconhecendo-se o elemento da subordinação jurídica, própria da relação de emprego, na linha do que já vinha preconizando a doutrina e a jurisprudência, e ressalta que subordinação jurídica não se confunde com controle de jornada, nem com fiscalização de cumprimento de jornada.
O advogado e diretor do Instituto de Estudos Marítimos comenta a questão da segurança no setor de cruzeiros. Para ele "já é tempo de desenvolvermos mecanismos legais mais eficazes para regular o setor".
A advogada aponta que o formato de programas tipo reality show não tem proteção no Direito e, se o tivesse, seria via propriedade intelectual. Além disso, não merece proteção no direito autoral porque, tal como um método e uma ideia, as regras de jogos integram o inconsciente coletivo, retratam ações e atitudes corriqueiras, ou seja, "compra formato e paga royalties quem quer", afirma. "Pagar ´direitos de criação´ pela importação dessas brincadeiras é uma inversão danada de valores".
Em discordância ao posicionamento do ministro Marco Aurélio registrado em artigo anteriormente publicado neste rotativo, o advogado faz outra leitura a respeito das competências do CNJ.
Com o boom das redes sociais, a discussão da relação entre empresa, empregados e mídia social torna-se um dos tópicos mais populares no meio jurídico atual, especialmente no direito do trabalho, afirmam os causídicos. Eles alertam sobre o perigo que uma postagem na internet pode representar para a imagem de uma empresa e aconselham os empregadores a elaborarem políticas específicas sobre o tema.
Em envolvente narrativa, a crônica do desembargador do TRT-RJ, relata a história de um excepcional magistrado que, do latim à capoeira, fez memória numa pequena cidadezinha onde a desordem, até antes de sua chegada - e também após sua partida - é que fazia as ordens.
Numa leitura que nos remete a imaginar a época das Cruzadas, meados do século XII, o cronista fala sobre a origem das comendas e por que "têm um valor tão fugaz quanto o poder de quem as recebe".
O advogado chama a atenção dos empregadores para o fenômeno relacionado à ausência do trabalhador. Ele alerta que isso pode causar grandes prejuízos à empresa, e por isso é fundamental que o contratante conheça o grau de absenteísmo de seus empregados e também suas razões para, assim, adotar medidas de gerenciamento.
A lei 12.551/11 que regulariza o trabalho à distância vem causando falsas impressões aos operadores do Direito em nosso país, afirma o desembargador do TRT da 3ª região. Ele esclarece que o trabalhador que desenvolve atividade por meios telemáticos ou informatizados para determinada pessoa, mas o faz em regime de total autonomia, não está inserido na malha tutelar da CLT.
O advogado ressalta que o Direito Ambiental está se tornando um imperativo nos dias de hoje e, por isso, é necessário compreender a transdisciplinariedade da matéria, pois ela transita livremente por diversos ramos, do público ao privado, do penal ao civil, do nacional ao internacional.