A aplicação do CDC não pode ser feita às tontas, vendando os olhos para o seu mais importante objetivo que é o interesse social e não o meramente individual.
Necessário fornecer condições operacionais adequadas a fim de se cumprir a missão de preservar os direitos e garantias de um sistema penal que busca eficiência e legitimidade.
STF, reconhecendo a constitucionalidade do artigo 384 da CLT, assegurou às mulheres trabalhadoras o direito a descansar antes de iniciar a jornada extraordinária.
Recentemente, duas novas leis reforçaram os cenários de utilização desse instrumento: o novo Plano Diretor da Cidade de SP e o recém-editado Estatuto da Metrópole.
Aplicar, irrestritamente, a guarda compartilhada como regra significará, talvez, em alguns casos, provocar uma nova demanda judicial a cada decisão que os genitores não consigam consenso.