Os consumidores de assistência médica privada, ao decidirem contratar um produto comercializado pelas empresas de saúde, verificam as condições de atendimento oferecidas no ato da contratação, como, por exemplo, hospitais, clínicas, laboratórios conveniados e a possibilidade de utilização dos serviços em todo o território nacional.
Em tempos de crise econômica, e os brasileiros detêm enorme know how acerca do assunto, é comum o aumento das demandas das empresas junto ao Poder Judiciário. Demandas que envolvem questões trabalhistas, tributárias, revisões contratuais, enfim, de todo tipo. Também é comum o aumento do número de empresas que fecham as portas. Para se evitar problemas desse tipo, diminuindo os nefastos efeitos da decretação de falências sobre o mercado, o Brasil possui, desde 2005, o instituto da Recuperação de Empresas, instituído pela Lei 11.101 em substituição à vetusta e ineficiente concordata.
A publicação no Migalhas do artigo sobre a suposta vitória dos advogados (Migalhas 2.170 - 26/6/09 - "IPESP" - clique aqui), por força da Lei Estadual 13.549/09 (clique aqui), provocou dezenas de adesões, por parte daqueles que, como eu, não compreendem por que estão festejando aquele diploma.
Uma grande realidade que vivemos nos dias de hoje no mundo jurídico e que não pode passar despercebido pelos profissionais da área, é a sensação de impunidade daqueles que descumprem uma ordem judicial, seja ela em caráter liminar ou não.
Uma das diretivas acordadas pelos líderes do G-20, na última reunião desses 20 mais poderosos países do planeta, determina o endurecimento da regulação dos hedge funds, também conhecidos como fundos de hedge. O que não foi explicado, provavelmente diante da impossibilidade de fazê-lo, é como se dará esse aumento na abrangência da regulação estatal sobre essa família de fundos.
Ao ser convidado para prefaciar o livro de Valerio Mazzuoli sobre Controle de convencionalidade (que vai sair pela RT, São Paulo) sublinhei o seguinte: no que diz respeito à obra, inédita no nosso país, que cuida do Controle de convencionalidade das leis, creio que bastante apropriado seja comparar a doutrina de Valerio Mazzuoli (que coincide, no STF, com o pensamento do Min. Celso de Mello) com a posição majoritária (por ora) na nossa Corte Suprema conduzida pelo voto do Min. Gilmar Mendes.
A tutela cautelar é uma forma especial de proteção jurisdicional de simples segurança, que previne o futuro direito material ou processual almejado pela parte, sem conferir-lhe, no entanto, caráter satisfatório.
Em recente decisão, o STJ deferiu à Souza Cruz S.A. uma indenização no montante de R$10.000 (dez mil reais), a título de danos morais, pela violação da marca registrada Trevo.
Agora, não há quem não fique assim meio zonzo. Basta uma pergunta. Como vão as coisas? A mente gira rápida como um radar do controle aéreo e a resposta meio perdida na ponta da língua não diz nada. Só traduz perplexidade.