O autor ressalta que o acordo homologado não constitui coisa julgada material e, sendo descumpridas suas condições, permite-se que o MP ofereça a exordial acusatória.
A partir da nova redação da súmula 219, do TST, o desembargador comenta como se dá a situação dos honorários advocatícios em relação à rescisória trabalhista, visto que anteriormente era incabível a condenação ao pagamento.
Ao averiguar a raiz da atual crise do euro, o autor pontua que se erra ao basear a União Europeia na economia, quando seu fundamento deveria repousar na coesão política.
Baseado no que dispõe o PLS 166/10 e o PL 6.449/09, a advogada ressalta o adequado direcionamento dos honorários, uma vez que sua natureza é de crédito alimentar.
Além da conscientização das empresas, os advogados apontam como preocupação maior a formulação urgente de políticas de prevenção de acidentes mais eficazes.
O cronista migalheiro, entediado com o monótono canto de um sábio, decide cuidar de uma goiabeira, árvore que atrai muitos pássaros, para ouvir cantigas diferentes.
O promotor discute a alteração no artigo 306 do CTB, prevista pelo PLS 48/11, que criminaliza a condução de veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool.
O desembargador aposentado defende a idade mínima de 45 anos para o ingresso nos Tribunais, já que a militância que precede o ingresso pelo Quinto constitucional é muito enriquecedora entre os demais julgadores.