Como é de conhecimento geral, a chamada "Nova Lei do Bem" (Lei 11.941/09), fruto da conversão em lei, com diversas alterações, da MP 449/08, revogou expressamente, nos termos do seu artigo 79, VII - como, aliás, já havia feito a própria MP em questão - o disposto no artigo 13 da lei 8.620/03.
O STJ envia ao país sinais absolutamente contraditórios em relação à evolução tecnológica e sua utilização pelas estruturas estatais em benefício da população. Por um lado, o Tribunal anuncia para a próxima semana o início de uma nova era, com a tramitação da maioria de seus processos em formato eletrônico.
Uma pessoa que pensa as coisas sem considerar as realidades em derredor e nem assimila o tempo em suas temperaturas ou o vento em suas velocidades, subestimando os outros e ignorando os fatos, não está nada bem.
A recente decisão do STF que considerou inconstitucional a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista, traz à baila uma ampla discussão a respeito de outras profissões, que a exemplo do jornalismo, não lidam com o domínio da "verdade científica", segundo o Ministro Peluso ou, como salientou o Ministro Lewandowski, que o jornalismo prescinde do diploma e "requer uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos".
Tratar do controle das contas públicas implica em questionar o papel do TCU e, em linha direta, a própria eficiência do Estado: o que garante ao cidadão que o Governo Federal esteja desempenhando suas funções de forma adequada e regular?
Já escrevi e falei sobre este tema inúmeras vezes - o Poder Pessoal e o Poder Institucional - e acho que vou continuar a escrever e a falar. Como uma pregação!
Notícia publicada na página da Fazenda do Estado no dia 5 deste mês de junho anuncia, como medida de combate à crise econômica, a desoneração dos investimentos para setores definidos como estratégicos, medida essa que, segundo o Secretário Estadual de Fazenda, deverá representar investimentos de mais de R$ 3 bilhões e poderá beneficiar cerca de 85 mil empresas.
O Direito do Trabalho, como sabemos, funda-se em vários Princípios. Princípios, que para a Ciência do Direito, "são as diretrizes centrais que se inferem de um sistema jurídico que, após inferidas, a ele se reportam, informando-o."
O direito, como sistema de normas que regulam as relações interpessoais, não poderia deixar de abranger outras ciências, como a contabilidade e a economia.