Se em tempos de abundância econômica a elaboração de um diagnóstico das práticas trabalhistas já era aconselhável, imagine-se em tempos de crise financeira e de desconfiança dos consumidores.
No último domingo, 26 de abril, o mundo comemorou mais um Dia Internacional da Propriedade Intelectual, data criada no ano 2000, por iniciativa da ONU - Organização das Nações Unidas e da OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Como é sabido, o consumidor tem o direito a livre escolha de médicos, hospitais e serviços de sua preferência, e a operadora/seguradora deve oferecer reembolso em todas as categorias, de acordo com o plano escolhido, mediante apresentação de nota, fatura ou recibo.
Este ano promete para os profissionais da área contábil. Adoção das normas internacionais de contabilidade, que iniciaram em 2008, mudanças cada vez mais constantes na legislação tributária e crise econômica mundial batendo a porta de muitas empresas. A palavra rotina certamente será extinta do vocabulário desses profissionais.
Uma das questões controversas enfrentadas no dia-a-dia das relações de consumo, é a de estabelecer qual a extensão da responsabilidade dos comerciantes sobre as mercadorias por ele comercializadas.
Passar a ser, efetivamente, um corpo político independente, da mesma importância dos demais ramos governamentais, de sorte a exercer, como poder não eleito, de característica antimajoritária, a defesa dos direitos individuais, eminentemente minoritários, em face das leis e emendas constitucionais elaboradas pelos poderes eleitos, de feição majoritária, constitui o maior desafio a ser enfrentado pelo judiciário brasileiro, mormente pelo Supremo Tribunal Federal.
Quatro diretores do famoso site Pirate Bay1 foram condenados, na última sexta feira (dia 17 de abril), a um ano de prisão e ao pagamento de indenização no valor de US$ 3,6 milhões (cerca de R$ 7,6 milhões), a título de danos e prejuízos a gigantes da indústria audiovisual (como Warner Bros, Sony Music Entertainment, EMI e Columbia Pictures), por cumplicidade na violação de direitos autorais sobre filmes, jogos eletrônicos e músicas.
A índole democrática da Constituição da República será sempre uma mera percepção acadêmica para fins diversos, inclusive propagandísticos, se o Judiciário pelo equívoco de alguns Juízes recusa vigência a princípios fundamentais como, por exemplo, o de que todo poder emana do Povo que o exerce por meios de representantes eleitos.
No intervalo de 48 horas, colhemos duas notícias aparentemente contraditórias. No dia 1º de abril, o Senado aprovou proposta de EC 12/06 (clique aqui) que autoriza o poder público a não pagar suas dívidas judiciais, legitimando o calote aos precatórios.