João Berchmans C. Serra e Frederico do Valle Abreu
A lei Federal 12.440 publicada em 8/7/2011, criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e acrescentou o art. 642-A à CLT, além de ter alterado o inciso IV do art. 27, IV e art. 29, caput e inciso V da lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A questão dos juros bancários suscitou intenso debate no meio jurídico, reflexo da tensão entre o desejo de consumo de uma massa de pessoas alçadas para o patamar acima da linha da pobreza e o meio que lhes permite acesso a bens de consumo duráveis: o crédito.
Foi com alegria que recebi a notícia de ter a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovado em 06/07/2011, por unanimidade, projeto de decreto legislativo de autoria do dep. Arnaldo Madeira (PSDB/SP) sustando a portaria 1.510/2009, do ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi.
O Poder Público brasileiro precisa levar muito mais a sério as questões de segurança da informação nacional. Tem crescido os ataques a sites de governo, principalmente porque os mesmos são extremamente vulneráveis, não foram criados dentro de uma estratégia de plano de contingência e continuidade, visto que no início eram meramente institucionais. Mas evoluíram para se tornar verdadeiros ambientes de governo eletrônico, prestando serviço essencial ao cidadão que não pode ficar indisponível, não pode sofrer interrupção, muito menos vazamento de dados.
A folha de pagamento é fortemente tributada no Brasil, o que reflete diretamente na capacidade de geração de novos empregos. Após abordar brevemente os conceitos de salário e remuneração, analisamos formas juridicamente seguras de fornecer benefícios aos empregados, como forma de atração e retenção de talentos, sem que isso onere o orçamento das empresas
Encontra-se sob apreciação do Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a regulamentação do imposto sobre fortuna no Brasil. A proposta legislativa, porém, encontra dificuldades de aprovação.
Para o signatário esta matéria não é nova, muito pelo contrário, pois quando da edição da nossa obra em 1998, fomos quiçá o primeiro a alertar sobre a nova redação dada pela lei 9.610/98
A assistência privada à saúde como uma liberdade constitucional - com modalidades contratuais e leis de regulamentação - é tema destacado por Marlo Russo a propósito da recomendação aprovada pelo CNJ no início do mês com o intuito de assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais. A discussão deverá proporcionar decisões mais justas, efetivas e menos passionais nessa área.