Não se pode admitir que o Poder Judiciário, visando uma solução mais fácil e rápida para as demandas dessa natureza, adote, como uma espécie de dogma, a ideia de que a simples existência do contrato de adesão seria suficiente para a decretação de nulidade de determinadas cláusulas.
O que mudou com o novo "Marco" foi o uso de convênios para formalizar parcerias entre as entidades privadas sem fins lucrativos e o poder público. Agora, esses instrumentos serão aplicáveis apenas em relações firmadas entre instituições públicas. O conveniamento entre o Estado e o Terceiro Setor será agora substituído por termos de colaboração e de fomento.
Se desejar dar um passo à frente em direção a sua realização profissional e pessoal, o advogado deve se permitir desafiar as suas crenças internas que influenciam seus pensamentos e o impede de entrar em ação.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. Trata-se de uma garantia pessoal e não de uma garantia real.
Paralelamente ao que ocorre com o ICMS e o ISS, está em curso no Brasil uma guerra fiscal envolvendo o IPVA. Essa batalha gira em torno da disputa pela arrecadação do imposto, devido à autonomia dos Estados para fixar as alíquotas do tributo.
A arrematação judicial tem ascendido enormemente nas searas forenses, assim como no mercado imobiliário. Conceituada satisfatoriamente, porém não exclusiva, é a arrematação judicial o ato de transferência dos bens penhorados, em que um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire pelo maior lance.
A estrutura da CBV gera dúvidas sobre a efetiva atuação do órgão regulador. A falta de transparência na coleta de dados estatísticos proporciona casos semelhantes aos da jogadora Jaqueline, que mesmo sendo uma atleta de nível mundial, não vinha atuando e, inexplicavelmente, continuou apresentando pontuação máxima no ranking.
Os empresários rurais não são os destinatários finais dos produtos adquiridos para implemento de sua lavoura e rebanho e, por isso, não podem ser beneficiados pelas disposições do CDC. Afinal, para eles não existe hipossuficiência técnica e nem financeira.
Em nova RDC a Anvisa, ao alterar e atualizar as regras relativas ao registro e suas respectivas renovações, adota definições diferentes para medicamentos similares e genéricos, que vão além da questão relativa ao uso de "marca comercial".