O voto distrital misto no Brasil seria um desastre institucional, porque legalizaria os currais eleitorais urbanos e rurais, reforçando a atuação deletéria dos cabos eleitorais que atuam na base da pirâmide eletiva brasileira, além de perverter os legisladores em corretores de obras locais.
Já no campo interno, temos visto o recrudescimento da agenda de setores ligados principalmente à saúde que, avessos às práticas democráticas, tentam usurpar a competência do Poder Legislativo e criar normas que tolhem a liberdade dos cidadãos, "para o próprio bem deles".
Fosse respeitado o princípio da moralidade, não haveria lugar para larápios na vida pública. Repugnantes casos de corrupção, cujo berçário parece localizar-se no Distrito Federal, e de lá se irradiar para 27 Estados, dão provas de que a norma constitucional é ignorada.
Os avós estão mais jovens, participam mais da vida dos filhos, e consequentemente, dos netos também, requerendo para si, portanto, o direito de ter seu direito de visitação regulamentado pelo magistrado, principalmente para os casos em que há litígio entre os ex-cônjuges e, consequentemente, o possível afastamento dos avós e dos netos.
Em geral, condicionamos a felicidade, em primeiro lugar, à saúde, e na sequência a outros fatores, como a abundância de recursos, a capacidade de consumo, o bem-estar, o prazer, o sucesso em todas as áreas, etc. etc. Difícil é admitir a convivência entre felicidade e adversidade. Parece que uma exclui, necessariamente, a outra.
O Golpe de Estado de 1964, 31 de março de 2011, 47 anos. Durante a Ditadura os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS) ficaram fortificados, onde muitos foram detidos, torturados e de alguns até a vida teve ceifada. Figuras do povo, escritores, políticos, estudantes, dentre outros foram "hóspedes" do DOPS.
Como está formulada, dá para pensar que se trata de arrogante questionamento de um advogado desta geração. Não é, todavia, porque os currículos escolares e as leituras desses operadores do Direito contemporâneo não lhe dão o norte. Lamentável. Não é deles, porque lhes falta o suporte cultural, alicerçado e construído em horas de silêncio interior. Pior.
A ciência do Direito conferiu ao Poder Judiciário intima ligação da sociedade com a Justiça, conferindo-lhe condições para resolver os conflitos. Para tanto, o cidadão deve provocar o mecanismo judiciário sempre que houver eventual violação ao seu direito. O acesso ao sistema, entretanto, implica em uma série de exigências que já penaliza a parte que foi afrontada.
A lei 11.719/08 alterou alguns dispositivos do CPP relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos, passando o interrogatório do acusado a ser o último ato processual da audiência de instrução e julgamento, o que veio a fortalecer a ideia de considerá-lo, além de mais um meio de prova, um autêntico e importante meio de defesa.
Várias manifestações já ocorreram quanto à proposta de PEC de iniciativa do presidente do STF, e que certamente será objeto de debates dos mais acalorados, o que é saudável num regime democrático. Pelo que depreendemos da proposta de projeto algumas cláusulas pétreas estão em jogo, quais sejam, o direito à ampla defesa, do trânsito em julgado e princípio da inocência.