Com o objetivo de defesa da soberania nacional o Governo pretende definir uma regulamentação única para a compra de imóveis rurais por estrangeiros no País, diante da explosão do mercado de terras em todo território nacional, e dos entendimentos polêmicos e antagônicos gerados em torno de diversas normas que disciplinam o tema, a qual podemos incluir a atual Constituição Federal. A polêmica teve início com a edição de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) - atualmente em fase de revisão - que impõe restrições às aquisições de terras brasileiras por empresas nacionais com capital majoritário de estrangeiros.
No último dia 28 de janeiro de 2009 o Prof. Claus Roxin recebeu o título de Doutor "Honoris Causa" na Universidade de Huelva (Espanha) (foram seus padrinhos Juan Carlos Ferré Olive e Miguel Ângel Nuñez de Paz). O Coro Universitário interpretou, na abertura dos trabalhos, o "Veni, Creator Spiritus" (Venha, Espírito Criador).
O Imposto Municipal Sobre a Propriedade Territorial Urbana tem origens bem remotas. Sempre foi antipático, injusto, mal formulado e rigorosamente aplicado como simples captador de recursos ao caixa, embora, nos tempos mais recentes, com disfarces e, retoques ou promessas que enganam e confundem, prometa-se fazer cumprir certa função social na taxação de suas incidências.
A grande maioria das empresas no Brasil constituíram-se a partir de laços familiares ou entre pessoas com vínculo afetivo. Estima-se que 85% das empresas brasileiras sejam familiares1, a grande maioria sociedade limitada. Isto não significa, porém, que não haja interesse dessas empresas em agregar outros sócios estranhos aos grupos iniciais até para aumento do capital social e crescimento das atividades desenvolvidas na sociedade, buscando maior lucro.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, em sessão realizada no dia 05 de fevereiro, o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a um condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) que recorra em liberdade. O processo foi trazido a julgamento pelo Ministro Menezes Direito, que pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, Ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.
Saber corresponder a subjetividade cognitiva do intelecto aos fatos ou eventos da realidade objetiva é, sem dúvida, uma das receitas da boa convivência humana1. Mas não deixa de ser também um grande desafio, posto que essa convivência compele-nos diariamente a revisitar o catálogo dos nossos valores éticos e morais. A essa correspondência, harmonia ou adequação entre o mundo interior e exterior é que se dá o nome de verdade.
Os governos constituídos em Estados de todo o mundo aplicam-se na busca de soluções para a crise econômico-financeiro que se abateu sobre as economias nacionais, e, particularmente, sobre os sistemas bancários do mundo todo.
A teoria da Law & Economics trata da aplicação de princípios econômicos à ciência jurídica, procurando explicar a conduta humana, bem como se a legislação estimula ou não esses comportamentos na formação, estrutura e processos das relações sociais.
O jornal "O Estado de S. Paulo" de 15-2-09, pág. A14, apresenta uma reportagem mencionando a insatisfação de boa parte da magistratura brasileira contra supostos - ou verdadeiros ? - excessos por parte do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Notadamente quanto à exigência de ser informado sobre grampos telefônicos e prisões provisórias ordenadas pelos juízes de primeira instância. Estes alegam que autorizar, ou não, a escuta de telefone, ou decretar prisões provisórias é matéria jurisdicional e que não tem sentido um órgão administrativo, o CNJ, criar um encargo burocrático a mais para os já sobrecarregados julgadores da primeira instância.
No último mês de novembro foi proposto o Projeto de Lei n.º 4246/08, por meio do qual se aumenta o limite percentual da receita corrente líquida de Municípios e Estados empenhados em contratos de Parceria Público-Privadas. Presente no art. 28 da Lei n.º 11.079/2004, o limite de 1%, atualmente em vigor, tem recebido severas e merecidas críticas, por constituir óbice à implantação mais acentuada de projetos de PPP.