Pensativo com a acolhida que receberia daquele em relação a quem firmei alguns decretos condenatórios no passado, aproximei-me da casa. Luiz Carlos, com um sorriso espantado, saudou-me. Contou-me que depois de cerca de uma década na prisão, retornando a Pedro Osório, foi acolhido pela Cooperativa João-de-Barro. Está na posição de Presidente.
Desta feita, quero, desejo e insisto levar a público uma personagem impecável: trata-se de Simone Veil, o maior símbolo da mulher francesa contemporânea. No dia 18 de março passado, tomou assento na Academia Francesa, distinção essa que apenas outras seis mulheres conseguiram desde a sua criação em 1650 pelo cardeal Richelieu.
O nome a encimar o título do artigo significa ser prático com inteligência. É mais que praticidade. É como deve ser o Brasil. Virou moda dizer que somos exportadores de artigos primários, extração mineral (minério de ferro, outros) e produtos do agronegócio, incluindo os semimanufaturados desses setores, como se fosse pouco.
Em razão do PL 4.208/01, que "altera dispositivos do CPP relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências", prestes a ser votado pela Câmara dos Deputados, resolvi, com a máxima vênia que a questão exige, tecer alguns breves comentários sobre o tema, fazendo a seguinte indagação inicial: A chamada "prisão especial" é uma garantia ou um privilégio?
Uma das controvérsias mais importantes quando tratamos do tema "Seguro de Vida" diz respeito à cobertura e obrigação de indenizar no caso de suicídio. Antes do Código Civil de 2002, o entendimento das seguradoras era o de que não havia cobertura para suicídio, seja involuntário, voluntário ou premeditado.
Celebra-se hoje o Dia Nacional do Jornalista, homenagem que faz jus em razão da trajetória histórica de lutas e pelo fato de serem a fortaleza inexpugnável da livre manifestação do pensamento, de trabalharem com afinco para que seja atingido o direito sagrado das pessoas poderem manifestar seu pensamento sem que venham a sofrer quaisquer restrições ou perseguições de qualquer ordem.
Em poucas palavras o que pretendeu o legislador ao introduzir este novo mecanismo no arsenal punitivo foi alongar os braços do cárcere. Ao prever o instrumento eletrônico como monitorador das saídas temporárias dos presos em regime semiaberto (parágrafo único do art. 122 da LEP), o ordenamento jurídico inchou, encareceu e se tornou mais incompreensível.
A lei Federal 6.091, de 15 de agosto de 1974, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências, estabelecendo regras e prevendo condutas que podem configurar infração penal.
A "Adoção à Brasileira" tem sido muito discutida ultimamente não só no que se refere a sua autenticidade, mas também quanto aos princípios adotados por juristas e juízes para justificar a aceitação de tal ocorrência, defendendo uma falsa declaração feita na ocasião do registro e considerando legal e irretroativa a paternidade declarada por pessoa consciente de estar registrando filho de outro.
Ao ser editada a EC 62/09, atinente ao regime de precatórios, a orientação inicial da presidência do TJ/SP foi no sentido de extinguir os pedidos de sequestro de rendas públicas quando a apreensão efetiva do numerário ainda não tivesse ocorrido, por considerar-se, em tal caso, inexistente seja situação jurídica consolidada seja ofensa a ato jurídico perfeito ou a direito adquirido.