O temor pela invasão dos produtos chineses no Brasil, como conseqüência da retração econômica mundial, tem feito o governo brasileiro antecipar alguns projetos para a área de defesa comercial.
A Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, instituiu o Simples Nacional, que consiste no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de diversos impostos e contribuições de competência federal, estadual e municipal.
Ao interpretar provisoriamente e de modo absolutamente equivocado a Súmula Vinculante n. 13, lamentavelmente está perdendo o Supremo Tribunal Federal a possibilidade de consolidar grande momento histórico de expressivo avanço do Estado Democrático de Direito no combate ao nepotismo no âmbito das contratações de cargos comissionados e distribuição de funções gratificadas na Administração Pública. Neste momento não se discutirá a (i) legimidade democrática das Súmulas.
Durante uma reunião da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em Brasília, conversava como uma amiga juíza sobre o atraso tecnológico do Poder Judiciário e pensávamos juntos que mesmo uma pessoa que tivesse dormido 100 anos ininterruptos não estranharia muito nossos procedimentos, ritos e leis atuais.
Em "A Igreja do Diabo", Machado de Assis conta sobre a genial idéia do Tinhoso. Cansado de tentar corromper a humanidade na surdina, o Diabo resolveu criar sua própria igreja, cuja doutrina incentivaria a consumação de qualquer pecado. Os homens não mais se sentiriam culpados em cometê-los e o Diabo finalmente triunfaria.
Bem se sabe que existe um razoável vazio legal sobre terceirização de serviços, inobstante o disposto no art. 455, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei n. 6.019/74 e da Lei n. 7.102/83. Ele é preenchido pelos termos da Súmula n. 331, do Tribunal Superior do Trabalho.
A nova tendência das relações trabalhistas está sendo norteada pelo caminho das negociações e diálogos. E o Judiciário também trilha a mesma estrada. Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), por unanimidade de votos, declarou nula a demissão em massa efetuada por uma empresa metalúrgica, sob a alegação de que não foram observados os procedimentos de negociação coletiva e do direito de informação.
Na ordem do dia está a discussão sobre a nova resolução da ANS que trata das regras de portabilidade. Sem embargo de seu valor, essa resolução não se debruçará sobre um segmento crucial no ramo dos seguros de saúde: os planos coletivos.
Concentra-se este ensaio na interpretação da expressão sócio solidário contida no caput do artigo 6º da Lei n. 11.101/05 que assim dispõe: "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário."
A Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994, ratificada por várias outras, foi convertida na Lei 9.069/95, que dispôs sobre o Plano Real e estabeleceu regras para a transição entre o cruzeiro real, a URV e o real, especialmente quanto à conversão de obrigações. A MP alterou a unidade monetária do país, obrigou a grafia em real das expressões pecuniárias que traduzissem moeda nacional, fixou a paridade entre o real e o cruzeiro real e a URV e o real. O Programa de Estabilização Econômica (Plano Real) é considerado o melhor no combate à inflação.