Prosseguindo com nossas observações a respeito da reforma do Código de Minas, trataremos agora de comentar algumas questões relacionadas ao modo pelo qual o Estado pode fomentar a atividade.
O artigo 199 da Lei 11.101/05 foi alterado pela Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, afastando o parágrafo único e incorporando três parágrafos, deveras importantes. O caput do art. 199 já mereceu análise algures, sendo pertinente escrever a respeito dos parágrafos incorporados, e que dizem respeito às sociedades exploradoras de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica [companhias aéreas e INFRAERO].
Esse pequeno artigo inicia uma série de breves comentários a respeito da Reforma do Código de Mineração, buscando apresentar as principais discussões que são ensejadas por conta das perspectivas de alterações neste importante setor da economia nacional.
Na homologação, o STJ é chamado a confirmar o laudo arbitral estrangeiro ou a sentença estrangeira proferidos em outro País, para que surtam efeito no território nacional. Não se trata de homologar a existência e a validade das decisões, mas a importação de eficácia delas.
O Brasil, historicamente, é considerado país que recebe de maneira cordial pessoas de todas as partes do mundo, seja com o objetivo apenas de fazer turismo, seja de imigração definitiva, seja para trabalhar temporariamente. Em 2007, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o país concedeu 4.519 vistos de trabalho a norte-americanos, seguidos de 2.474 vistos a britânicos e 2.120 vistos a filipinos, as nacionalidades com maior número de autorizações.
Em 23 de dezembro de 2008 foi publicada a lei municipal nº 14.864, que concede isenção, a partir de 01 de janeiro de 2009, a várias classes de profissionais que são contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS no município de São Paulo.
De todas as possíveis formas de instrumentalização do Direito penal (ou seja: de seu uso indevido), duas, desde logo, merecem destaque: a política e a levada a cabo pelos meios de comunicação (instrumentalização "midiática").
As alterações nas leis tributárias editadas no final de cada ano já são uma tradição em nosso país, e em 2008 não foi diferente. Inúmeras modificações na legislação federal foram promovidas pelas Medidas Provisórias 449 e 451, ambas ainda em tramitação no Congresso Nacional. Mas também os Estados e Municípios trazem uma série de surpresas ao contribuinte ao término de cada exercício. Neste artigo, trataremos especificamente de algumas das principais novidades da legislação tributária paulista editadas no final de 2008, com foco no regime da substituição tributária do ICMS e na nova disciplina do IPVA no Estado de São Paulo.