O presente ano marcará o 10º aniversário da assinatura do convênio entre a FUNDAMAR - FUNDAÇÃO 18 DE MARÇO e a Universidade de Brasília - UnB, para a organização do Arquivo Carlos Lacerda. A data deve ser celebrada porque se tratar da viabilização de um dos arquivos mais ricos sobre a vida política e cultural do Brasil, abrangendo o período de 1930 a 1977.
A assembléia geral de credores - um dos órgãos do processo de recuperação judicial do devedor em dificuldades econômico-financeiras - é soberana porque dotada do poder ou autoridade incontrastável nas matérias de sua competência privativa, que são inúmeras e as mais relevantes do processo de reestruturação da empresa em crise, conforme se depreende do artigo 35, inciso I, alínea f, da Lei nº 11.101, de 2005, (LFRE), e por ser a mais elevada esfera de decisão sobre o plano de recuperação, elaborado e apresentado pelo devedor no prazo de sessenta dias contada da publicação do despacho que deferiu o processamento do pedido inicial, e qualquer outra matéria que possa afetar os interesses e direitos dos credores; por ser soberana, a LFRE só admite a intervenção do juízo do processo a posteriori, para simples controle da legalidade formal do conclave (por exemplo, observância das formalidades legais referentes à convocação, instalação e deliberação da assembléia) e o controle da legalidade material ou substancial.
Tem-se por princípios norteadores do caráter e formação do ser humano àqueles conhecidos e esculpidos em sua personalidade desde tenra idade. Para isto, família e escola são pilares fundamentais de sustentação de valores aptos a basear conceitos morais e sociais que seguirão por toda uma vida.
A BBC Brasil noticiou que "A crise econômica global pode gerar até 50,5 milhões de novos desempregados em 2009". Essa informação tem como base o relatório "Tendências Mundiais de Emprego 2009", divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aponta: "o agravamento da crise econômica pode fazer com que a taxa global de desemprego atinja 7,1% neste ano, comparado com 6% em 2008 (dados preliminares) e 5,7% em 2007".
O Supremo Tribunal Federal vem entendendo reiteradamente não ser cabível a liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas, nada obstante a modificação introduzida na Lei dos Crimes Hediondos. Neste sentido, podemos citar o Habeas Corpus nº. 93.000-MG, tendo como relator o Ministro Ricardo Lewandowski, in verbis: "A vedação da liberdade provisória a que se refere o art. 44, da Lei 11.343/2006, por ser norma de caráter especial, não foi revogada por diploma legal de caráter geral, qual seja, a Lei 11.464/07."
Recentemente, o Executivo Federal baixou um decreto que penaliza o trabalhador. As razões políticas que levaram o governo a agir desta forma não estão claras. Possivelmente, visando estancar uma tendência das empresas de reduzir o número de empregados, criou uma nova incidência para a contribuição previdenciária, não autorizada pela lei em vigor e pelos princípios e regras constitucionais que regem a matéria. Isto porque pretende fazer incidir uma contribuição sobre uma receita de natureza indenizatória.
Prática recente que tem sido verificada pelos órgãos e associações de defesa do consumidor é a exigência do chamado "cheque-caução" por parte de hospitais e clínicas como condição prévia ao atendimento de pacientes titulares de seguros-saúde. O procedimento é considerado ilegal segundo a Resolução Normativa n.° 44, de 24/7/2003, da Agência Nacional de Saúde - ANS. Porém, a conduta também viola as regras do Código de Defesa do Consumidor ao exigir vantagem excessiva aos hospitais e clínicas.