O TST, em recente decisão fundamentando-se no disposto no Enunciado 331, segundo o qual "a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços", reconheceu o vínculo de emprego entre o cooperado e a empresa contratante e não com a cooperativa.
A imprensa noticiou que um puxador, com maestria profissional, subtraiu um veículo e, para sua surpresa, nada agradável em razão das dificuldades apresentadas, encontrou na rabeira uma criança que dormia, por mais paradoxal que seja, o sono dos justos. Imediatamente parou o veículo. Dirigiu-se a um telefone e contatou a autoridade policial.
O ambiente atual de negócios tem exigido de diretores, administradores e gerentes cada vez mais capacidade e rapidez no processo de tomada de decisões.
Hoje em dia, é muito comum se ter imóveis de aluguel,como é muito comum também se ter locadores inadimplentes. E a dúvida que ficamos é, se em caso de aluguéis em atraso se pode despejar ou não o locador.
Se os Ministros dos Tribunais Superiores têm que ter REPUTAÇÃO ILIBADA (Arts. 101 e 104, da Constituição);
Se a exigência de respeito aos PRINCÍPIOS do Art. 37 da CONSTITUIÇÃO é demandada de todos se que inscrevem nos PODERES da UNIÃO, dos ESTADOS e dos MUNICÍPIOS, dentre os quais se destacam os da MORALIDADE, LEGALIDADE e EFICIÊNCIA, realmente, NÃO CONSIGO compreender a manutenção de uma decisão que, pela publicidade que vem sendo dada, admite a promoçào de duas MAGISTRADAS, ainda que por antiquidade, que possuem um CURRICULUM VITAE com inúmeros registros que, relativamente aos Políticos, os próprios MAGISTRADOS, por sua ASSOCIAÇÃO, chamaram de DETENTORES de FICHA SUJA!
Vimos no final da década de 90 o mercado de capitais dos Estados Unidos perderem a credibilidade devido às fraudes contábeis praticadas por grandes corporações, como a Enron e Worldcom, derrubando os mercados de ações do mundo inteiro e atingindo frontalmente a reputação dos gênios do mundo corporativo.
O Sistema Bacen-Jud decorreu de uma feliz integração entre o Poder Judiciário e o Sistema Financeiro Nacional na busca de soluções ágeis e eficientes para os anseios dos jurisdicionados e o bloqueio de ativos financeiros efetuados por essa via sempre teve respaldo nos princípios da legalidade e do devido processo legal.
A criminalização de novas condutas, o aumento da quantidade das penas privativas de liberdade e o maior rigor durante o respectivo cumprimento têm sido, nas últimas décadas, as medidas oferecidas pelos sucessivos governos como paliativos ao clamor da sociedade alarmada com a criminalidade.
O Decreto Federal n.º 6.523, de 1º/08/08 regulamenta a Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) via telefone.