Em que pese o regramento para a incorporação desses convênios às legislações internas dos entes signatários não tenha sofrido numerosas modificações desde a normatização da LC 24/75, o tema continua a suscitar questionamentos.
A nossa Justiça vem claudicando por força do velho hábito de se priorizar apenas o recrutamento de juízes cada vez mais preparados tecnicamente, sem se preocupar com o aspecto vocacional.