Muito tem se discutido acerca do artigo 5º. da MP 507, que assim dispõe: "somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante o órgão da administração pública que impliquem no fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular".
Muito se fala em abertura de capital de empresas brasileiras. Também não é para menos. O mercado de capitais brasileiro cresceu demasiadamente nos últimos anos. Muito em razão da situação econômica do Brasil, vis-à-vis as crises vivenciadas nos mercados internacionais.
As sucessivas reformas introduzidas no CPC de 1973, com o objetivo de adaptar as normas processuais a mudanças na sociedade, não alcançaram, até a presente data, a ação rescisória, exceção feita à modificação no art. 489 CPC, autorizando, expressamente, a antecipação de tutela.
Três surpresas ganharam protagonismo no julgamento, pelo STF, da Lei da Ficha Limpa. Elas comprovaram, uma vez mais, que o direito não é matemática. A primeira surgiu logo no seu princípio, quando o ministro Cezar Peluso levantou uma questão preliminar no sentido de que a lei não teria valor jurídico, em razão da existência de vícios formais.
É público e notório o fato de que nas relações de consumo o ônus da responsabilidade civil objetiva é atribuído ao fornecedor, ainda assim, faz-se imprescindível a incidência do artigo 333, I, do CPC quando se deduz pretensão consumerista diante do Estado-Juiz.
O século XXI pode ser considerado como o século da comunicação e da informação instantânea. Hoje nós temos à disposição internet, e-mails, redes sociais, celulares multifuncionais entre outras novidades que sempre estão nos surpreendendo.
Que pena que nestas eleições inclusive os parentes das vítimas da violência acabaram também contaminados pelo vírus do populismus poenalis. O populismo penal, precisamente porque explora uma emoção atávica e primitiva do ser humano (medo do crime), sempre constituiu terreno fértil para a germinação da clássica bancada parlamentar da bala.
Não, amigo leitor, não houve nenhum erro de digitação no título acima. E não, eu realmente não quis dizer sexta-feira. Vou explicar. A ideia para este artigo surgiu há uns dois meses, quando meu filho de 5 anos - que assim como a mãe, não é muito chegado às convenções sociais - decidiu levar um brinquedo para a escola num dia qualquer.
A implantação de pedágios e a revisão dos valores tarifários nas rodovias estaduais despertam constante interesse dos usuários que transitam pelas rodovias e dos próprios municípios localizados à sua margem.
Em abril deste mesmo ano já havíamos alertado quanto aos efeitos perversos da lei paulista 13.918, de 22/12/09 ("lei SP 13.918/09"), que elevou a taxa dos juros moratórios aplicáveis a débitos fiscais estaduais para o surpreendente patamar de 0,13% ao dia, e que foi posteriormente reduzida a 0,10% ao dia pela a Resolução SF 2/10.