Sobre a lei 12.592/12, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, e profissionais de depilação e maquiagem, o advogado aponta que a lei não regulamenta nada no tocante ao exercício da profissão e inova apenas na criação de uma data comemorativa.
Relembrando os mestres Nelson Rodrigues e Jorge Amado, que em suas obras retrataram a decomposição da sociedade e a moral e que, neste ano, comemoram-se seus centenários de nascimento, o advogado afirma que o STF tem a responsabilidade de homenagear os valores dos dramaturgos dentro do campo institucional.
A alteração do artigo 6° da CLT com relação ao pagamento de horas extras tem sido alvo de questionamentos por toda a comunidade jurídica, expõe o advogado. Ele derruba a premissa de que a alteração legislativa é favorável apenas aos empregados e aconselha empresas a aumentarem o profissionalismo.
Partindo da análise de uma repercussão geral reconhecida pelo STF, a advogada discorre sobre uma questão complexa: a tributação de empresas de economia mista.
O que aconteceu no Pinheirinho, em São José dos Campos, "pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país", afirma o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior. "Um erro não justifica o outro e não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade", afirma. O jurista aponta as diversas questões jurídicas e humanas que envolvem o caso e que vão além dos princípios que pautaram a reintegração de posse.
O causídico explica que
os tratados ou convenções internacionais para evitar bitributação são de extrema importância para a vida dos contribuintes, pois não somente evitam a dupla imposição, mas também facilitam suas atividades internacionais estimulando a competitividade.
Sobre o PMI - procedimento de manifestação de interesse, instrumento que permite a interação entre público e privado nos serviços executados pelo Estado, o advogado aponta avanços e necessidades e explica que ele não é um mecanismo de burla à isonomia na licitação, pelo contrário, atua em prol da maior transparência na fase interna das licitações.
A advogada explica as vantagens da alienação fiduciária de bem imóvel em relação à hipoteca como uma forma de garantia mais segura e célere para satisfação de crédito.