Citando o livro de Francisco de Paula Sena Rebouças, desembargador aposentado do TJ-SP, o ex-promotor de Justiça, critica o descompasso do Brasil na harmonia entre o sucesso econômico e a política. "Não conseguimos superar nosso obscurantismo político e cultural que nos isola no mais atrasado dos provincianismos, e imprime ao élan modernizante da nossa República, desde que foi proclamada, a feição caricata de uma ´República provincial´, inimiga da abertura do espírito e do cosmopolitismo enriquecedor", afirma.
No fim do ano passado, a ANATEL publicou uma proposta de regulamento do SeAC - Serviço de Acesso Condicionado ("Consulta Pública") que pretende estabelecer regras para a outorga de autorização para a prestação do SeAC, de planos de serviço e programação de TV por assinatura. Os causídicos destacam as principais normas.
Os advogados discorrem sobre a nova lei do CADE e afirmam que as principais alterações têm aspecto institucional, essencialmente relevantes no que se refere ao julgamento dos atos de concentração.
Em ano de eleição, o advogado e professor alerta sobre o uso das mídias sociais : "dizer, aleatoriamente, que não se deve votar em determinada pessoa nas próximas eleições transborda o direito de crítica política". A crítica incitando a não votação em determinado candidato pode ser considerada propaganda eleitoral negativa e, tanto o emissor da propaganda quanto o proprietário do local em que a dita mensagem é veiculada, estarão sujeitos à multa e até suspensão da página.
A partir de questionamentos sobre a efetividade do Plenário Virtual e o respeito ao princípio da publicidade, o advogado afirma que "é simples chegar à conclusão de que a resolução que cria o Plenário Virtual está fortemente fadada ao reconhecimento da inconstitucionalidade. Ou assim, ao menos, deveria ser. O sobrecarregamento de processos nos Gabinetes e a chegada da ´Era da Informação Tecnológica´ não pode ser justificativa para violar a Constituição Federal."
Sobre a polêmica questão da possibilidade ou não de pessoa jurídica constituir EIRELI, o advogado aponta que a mudança repentina nas diretrizes do Manual de Atos de Registro, proibindo a titularidade de pessoas jurídicas, "no mínimo, demonstra a ambiguidade da norma". O causídico aponta as imprecisões e elenca motivos que julga serem suficientes a favor da constituição de EIRELI por pessoa jurídica.
Nilcéia Lage de Medeiros e Janice Pereira da Costa
Garantir a agilidade no acesso às informações creditam a um escritório maior credibilidade dos clientes e fornecedores. Para isso, os documentos precisam estar adequadamente arquivados, organizados, descritos e disponibilizados. As arquivistas explicam a importância de gestão de documentos e como fazer para que eles se transformem em ferramenta de trabalho e não em pilhas de papéis acumulados.
A lei estadual 6.140/11, publicada no fim de dezembro, vai alterar substancialmente a forma de cálculo e aplicação das multas da fiscalização de ICMS no estado do Rio de Janeiro. A lei produzirá efeitos só a partir de julho, por isso, os advogados indicam que, até lá, as inovações trazidas pela lei fluminense devem ser examinadas com cuidado e é uma ótima oportunidade para os contribuintes requererem revisão. De acordo com os causídicos, a fiscalização vinha aplicando multas desproporcionais e, apesar da nova lei ter mantido essas inconsistências, ela deve reduzir o valor das penalidades.