Os advogados apontam que o obstáculo fiscal continua inviabilizando o desenvolvimento dos BDRs, certificados representativos de valores mobiliários de companhias abertas estrangeiras que permitem o investimento sem a necessidade da realização de operações de câmbio, transferência de recursos e manutenção de contas de custódia no exterior.
Para o advogado, a JT precisa dar uma basta ao que chama de "indústria do assédio moral". Em sua opinião, todos que se sentirem lesados no ambiente de trabalho estão autorizados a buscar proteção estatal, contudo, há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito.
Sobre a lei da impenhorabilidade do bem de família e as alterações previstas na reforma do CPC, na qual imóveis suntuosos deixarão de ser impenhoráveis, o advogado defende que, ao contrário do que muitos afirmam, a lei não protege o devedor ilíquido ou o insolvente, mas sim a família do devedor.
Sobre a competência disciplinar do CNJ, o advogado afirma que o argumento da "autonomia" dos Tribunais estaduais em relação às atividades correcionais não tem apoio na realidade porque o Brasil não é uma república federativa propriamente dita.
Para os advogados, a iniciativa da ANEEL de regulamentar o procedimento de anuência prévia para mudança de controle dos agentes do setor elétrico é muito positiva pois a nova regulamentação proposta deverá trazer segurança jurídica às operações empresariais no setor.
A expulsão do modelo Daniel do BBB 12 "não é da minha conta", afirma o desembargador. O que, segundo ele, convida a pensar no imbróglio é a situação jurídica do caso, na qual houve a perda da chance de abocanhar um gorducho prêmio.
Sobre a alteração do artigo 6° da CLT e a questão das horas extras, a advogada afirma que o Judiciário ainda terá que se debruçar sobre cada nova situação que aparecer e as empresas terão que estabelecer regras para evitarem sofrer ações indevidas.
A partir do relato de um caso sindical que julgam ser um "precedente preocupante", as causídicas afirmam que é necessária maior regulamentação da lei do aviso prévio proporcional, já que a aplicação dela em demissões anteriores à vigência é possível.