A fiança é garantia fidejussória (pessoal) de qualquer dívida juridicamente exigível. Sua finalidade é garantir o adimplemento de dívida contraída pelo devedor principal, sendo que, na inadimplência deste, o patrimônio do fiador será exposto à execução do credor. Por essa razão, quando o fiador for casado, a fiança requer a autorização ou outorga do cônjuge. Tal exigência já era prevista pelo Código Civil de 1916 que, nos termos do inciso III, do art. 235, dispunha que o marido não poderia, sem o consentimento de sua mulher, qualquer que fosse o regime de bens, prestar fiança.
O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade.
Comemora-se o dia internacional da mulher, aos oito dias do mês de março.
O verão meridional está prestes a ceder seu espaço para o outono, que logo se instalará com sua doce e cândida estação. Tão doce quanto a mulher amada, que enriquece o homem com seu aconchego fidalgo e suave.
A qualidade dos políticos é baixa, mas você nem se lembra mais em quem votou nas últimas eleições. A praia está imunda e você não fala nada quando aquele seu vizinho joga o palito de sorvete na areia. O salário da sua equipe está defasado e você nunca tem tempo de discutir a questão com o departamento de recursos humanos, porque afinal, o problema é deles.
Nos últimos meses diversas empresas têm conseguido liminares e até decisões terminativas declarando a inconstitucionalidade e ilegalidade da majoração sobre Seguro Acidente de Trabalho - SAT, com as alterações trazidas pelo Decreto 6.957/2009, bem como a suspensão da aplicação do multiplicador atribuído pelo FAP.
Consagrada como Dia Internacional da Mulher, a data de 8 de março vem sistematicamente propiciando em toda parte eventos culturais ou festivos que são promovidos por entidades ou grupos que pretendem contribuir, de alguma forma, para a perpetuação do seu simbolismo.
A lei 11.101/05, que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos creditórios (conhecidos como "recebíveis") em garantia de empréstimos e financiamentos bancários, havendo se formado duas correntes de opinião: a maioria sustenta que a cessão de recebíveis não está sujeita aos processos concursais; a minoria afirma que excluí-los da recuperação e da falência do devedor-fiduciante importa em conceder odioso privilégio aos bancos em detrimento dos interesses dos demais credores.
Agora roupa suja se lava na delegacia da mulher. Já não basta o pedido de desculpas do homem; muitas esposas e companheiras deixaram de tolerar agressões desde a edição da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como "Lei Maria da Penha".
Ao ser convidada para participar do especial do Migalhas sobre o Dia Internacional da Mulher com um artigo sobre "A Mulher e o Mercado de Trabalho", não consegui deixar de pensar em um dos temas mais impactantes para a vida da mulher profissional, independentemente da área em que ela atua: conciliação da vida profissional com a vida pessoal.
Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT. Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público.