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Da outorga conjugal na fiança
9.mar.2010

Da outorga conjugal na fiança

A fiança é garantia fidejussória (pessoal) de qualquer dívida juridicamente exigível. Sua finalidade é garantir o adimplemento de dívida contraída pelo devedor principal, sendo que, na inadimplência deste, o patrimônio do fiador será exposto à execução do credor. Por essa razão, quando o fiador for casado, a fiança requer a autorização ou outorga do cônjuge. Tal exigência já era prevista pelo Código Civil de 1916 que, nos termos do inciso III, do art. 235, dispunha que o marido não poderia, sem o consentimento de sua mulher, qualquer que fosse o regime de bens, prestar fiança.

O que é o Geodireito?
9.mar.2010

O que é o Geodireito?

O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade.

Dia internacional da mulher
8.mar.2010

Dia internacional da mulher

Comemora-se o dia internacional da mulher, aos oito dias do mês de março. O verão meridional está prestes a ceder seu espaço para o outono, que logo se instalará com sua doce e cândida estação. Tão doce quanto a mulher amada, que enriquece o homem com seu aconchego fidalgo e suave.

Falamos Muito. mas nem sempre dizemos tudo
8.mar.2010

Falamos Muito. mas nem sempre dizemos tudo

Josie Jardim

A qualidade dos políticos é baixa, mas você nem se lembra mais em quem votou nas últimas eleições. A praia está imunda e você não fala nada quando aquele seu vizinho joga o palito de sorvete na areia. O salário da sua equipe está defasado e você nunca tem tempo de discutir a questão com o departamento de recursos humanos, porque afinal, o problema é deles.

Repercussão acerca das ações ajuizadas para suspensão do FAP
8.mar.2010

Repercussão acerca das ações ajuizadas para suspensão do FAP

Ana Paula dos Santos

Nos últimos meses diversas empresas têm conseguido liminares e até decisões terminativas declarando a inconstitucionalidade e ilegalidade da majoração sobre Seguro Acidente de Trabalho - SAT, com as alterações trazidas pelo Decreto 6.957/2009, bem como a suspensão da aplicação do multiplicador atribuído pelo FAP.

Porquê um Dia Internacional da Mulher?
8.mar.2010

Porquê um Dia Internacional da Mulher?

Consagrada como Dia Internacional da Mulher, a data de 8 de março vem sistematicamente propiciando em toda parte eventos culturais ou festivos que são promovidos por entidades ou grupos que pretendem contribuir, de alguma forma, para a perpetuação do seu simbolismo.

Cessão fiduciária de recebíveis na recuperação
8.mar.2010

Cessão fiduciária de recebíveis na recuperação

A lei 11.101/05, que disciplina a recuperação judicial e a falência da empresa, tem gerado controvérsias a respeito da cessão fiduciária de títulos de crédito e de direitos creditórios (conhecidos como "recebíveis") em garantia de empréstimos e financiamentos bancários, havendo se formado duas correntes de opinião: a maioria sustenta que a cessão de recebíveis não está sujeita aos processos concursais; a minoria afirma que excluí-los da recuperação e da falência do devedor-fiduciante importa em conceder odioso privilégio aos bancos em detrimento dos interesses dos demais credores.

A arte de definir as prioridades: nossa grande aliada!
5.mar.2010

A arte de definir as prioridades: nossa grande aliada!

Ao ser convidada para participar do especial do Migalhas sobre o Dia Internacional da Mulher com um artigo sobre "A Mulher e o Mercado de Trabalho", não consegui deixar de pensar em um dos temas mais impactantes para a vida da mulher profissional, independentemente da área em que ela atua: conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

Abusos: concurso público
5.mar.2010

Abusos: concurso público

Somente a partir de 1988, com a Constituição, passou-se a exigir concurso público para os empregos públicos, ou seja, aquelas funções regidas pela CLT. Antes, o concurso era imposto somente para os cargos públicos, diferente do emprego público.

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