Tramita atualmente no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição nº 12/2006, mais conhecida como "PEC dos Precatórios", e que traz substanciais alterações na forma como são pagos os precatórios judiciais atualmente. O polêmico texto que está em discussão neste momento é um substitutivo apresentado no final de Maio de 2008 pelo relator do projeto, Senador Valdir Raupp.
No Habeas Corpus nº 101.232 - PR (2008/0046627-4), relatado pela Ministra Laurita Vaz, com pedido de liminar, impetrado em favor de O. C., condenado em primeiro grau pela prática dos crimes tipificados nos arts. 288, parágrafo único, 180, caput, do Código Penal e 14 da Lei 10.826/03, às penas de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 165 dias-multa, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo-se, assim, na integralidade, a condenação monocrática ocorreu uma decisão importantíssima que conforme mais um precedente importantíssimo.
Os sucessivos éditos do Golpe de Estado cumpriram o destino de interditar as liberdades, os direitos e as garantias da sociedade civil, com um triunfalista poder de tutela.
Que se passa com a seleção brasileira de futebol? Eis a pergunta que os chamados aficionados, palavra, ironicamente, importada dos campos espanhóis, tentam responder. Já não se fazem jogadores de seleção como antigamente lamentava-se um desses desanimados críticos.
1 - Estamos insistindo ao longo desses últimos sete anos sobre a instituição e a institucionalização da auditoria jurídica como nova incumbência do advogado. Para que o leitor reflita um pouco sobre auditoria jurídica, em se tratando de nova atribuição, anotem como a conceituamos:
Julgados improcedentes os embargos à execução fiscal, evidencia-se a abertura de oportunidade para que a exeqüente promova a execução, já não mais suspensa, como revela a simples leitura do art. 520, inc. V, do Código de Processo Civil:
Parodiando trecho de imortal canção popular de Ataulfo Alves ("Meus tempos de criança"), o democrata que, no dia 9 de abril de 1964, ouvisse no rádio a notícia da edição do Ato Institucional nº 1, certamente pensaria: "eu era feliz e não sabia".
O Código Civil de 2002 trouxe para seu bojo a disciplina das sociedades, anteriormente encontrada no Código Comercial - cuja primeira parte foi expressamente revogada - consoante se infere do artigo 20451 do diploma civil vigente.
O parlamentar envolvido em corrupção não tem direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo, desde que, é óbvio, já tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. Esta regra, aliás, está incorporada ao sistema jurídico nacional na Lei Complementar 64/90, que veda candidaturas nestas circunstâncias.