O Plano Nacional de Direitos Humanos, aprovado por decreto presidencial do dia 21.12.09, está gerando muita polêmica. As opiniões controvertidas, claro, contam com forte teor ideológico. Quem tem simpatia pelas teses esquerdistas apóia o item do plano que quer criar uma Comissão Nacional da Verdade para apurar os crimes da ditadura brasileira (1964-1985). Os direitistas são, evidentemente, contrários. Argentina, Chile e tantos outros países já implantaram suas Comissões da Verdade (e estão punindo, inclusive penalmente, os torturadores).
Turma entendeu que a representação era regular, seja pelo mandato expresso anterior válido, seja pelo mandato tácito e converteu o Agravo de Instrumento em recurso de revista.
Foi desta maneira que se fez o itinerário de um grande magistrado: Abílio Pereira Carneiro e Maria Aparecida Ximenes Carneiro tiveram 11 filhos, o segundo é Reynaldo Ximenes Carneiro, nascido em 29 de março de 1940, na fulgurante Elói Mendes, uma pequena cidade do Sul de Minas Gerais.
No dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos produtos e serviços.
É cada vez mais freqüente na mídia em geral notícias sobre regras impostas pelo órgão regulador1 às operadoras de planos privados de assistência à saúde. No mesmo sentido, é constante o aumento de normas protetivas aos consumidores em geral. Tudo isto contribui para que a prestação de serviços médicos no mercado suplementar de saúde seja encarada como uma atividade de difícil sustentação por operadoras de pequeno e médio porte.
O direito das famílias é o mais humano de todos os direitos. Acolhe o ser humano desde antes do nascimento, por ele zela durante a vida e cuida de suas coisas até depois da sua morte. 2
Estamos numa era em que a pessoa humana é supervalorizada e está no centro protetor do direito 3. No lugar da sentença, "que corta a carne viva" 4, é tempo de valorizar o trabalho de construir o consenso, explorar suas benesses.
A violência dentro ou fora dos estádios de futebol tem sido, infelizmente, um fenômeno que destaca a criminalidade de multidão, quando graves problemas sociais ou políticos são denunciados em movimentos de rebelião civil.
Estive pensando, desde o Convite do meu querido "site" Migalhas para escrever sobre o tema em epígrafe, que vivi muitas fases em minha carreira: a primeira delas, de muitas dúvidas, medos, esperanças, alegrias infinitas pela primeira vitória processual; depois, a maturidade profissional, com tudo de bom que ela traz, mas, ainda acompanhada de alguma insegurança e vibrações efusivas com relação às surpresas do Direito.
Uma das propostas que a Comissão de Juristas responsável pela redação do anteprojeto de novo CPC vem divulgando é a consagração da regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Em síntese, apenas as interlocutórias que dessem ensejo a situações de perigo poderiam ser recorridas; o reexame das demais decisões ficaria para a apelação, que devolveria ao tribunal o exame da sentença e das decisões interlocutórias. Generaliza-se o regramento dos Juizados Especiais Federais.