A lei 12.551/11 que regulariza o trabalho à distância vem causando falsas impressões aos operadores do Direito em nosso país, afirma o desembargador do TRT da 3ª região. Ele esclarece que o trabalhador que desenvolve atividade por meios telemáticos ou informatizados para determinada pessoa, mas o faz em regime de total autonomia, não está inserido na malha tutelar da CLT.
O advogado ressalta que o Direito Ambiental está se tornando um imperativo nos dias de hoje e, por isso, é necessário compreender a transdisciplinariedade da matéria, pois ela transita livremente por diversos ramos, do público ao privado, do penal ao civil, do nacional ao internacional.
Sobre a polêmica suspeita de estupro no Big Brother Brasil 12, o promotor de Justiça aposentado explica o lado legal do caso: se delito de tal natureza é perquerido após manifestação de vontade da vítima ou se o Estado é detentor da legitimidade exclusiva para fazer a investigação e intentar ação penal.
No dia 1º de janeiro, um congestionamento na rodovia Presidente Dutra foi creditado pela mídia à inauguração de um templo religioso em Guarulhos/SP. Por conta disso, a PF teria pedido ao MP providências no sentido de interditar o tal templo sob o argumento de que o afluxo de pessoas ali estaria ferindo o ir e vir na rodovia. Na opinião do causídico, o argumento é falacioso, genérico e não pode inibir a fruição de outros direitos fundamentais, tais como direito de reunião e liberdade de culto.
Sobre o caso dos haitianos que correm o risco de serem deportados por estarem ilegais no Brasil, a advogada afirma que a ameaça de deportação é imoral e desrespeita os mais elementares direitos reconhecidos nos sistemas jurídicos nacional e internacional.
Abordando as questões sobre a responsabilidade da carteira previdenciária dos advogados do IPESP, o causídico afirma que já não há como discutir a incumbência do Estado na manutenção da carteira dentro dos moldes em que ela foi proposta e, para isso, esboça possíveis soluções.
Em comemoração ao centenário de nascimento do mestre Evandro Cavalcanti Lins e Silva, o causídico destaca alguns fatos da vida de um dos maiores advogados brasileiros.
Os advogados criticam o Manual da DNRC que regulamenta as alterações introduzidas pela lei da EIRELI. Os advogados apontam que a primeira versão do Manual, que permitia a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, só durou 22 dias e estava em conformidade com a lei do CC. Já a atual e vigente versão, elaborada "não às claras", proíbe expressamente o que permitia o primeiro, restringindo o que a lei não veda.
Sobre o imbróglio que paira sobre o CNJ, o jurista afirma que, de acordo com a Carta, STF e CNJ encontram-se em pé de igualdade, porém cada qual investido de competências específicas e não colidentes.