Comemoramos neste 15 de março o "Dia Internacional do Consumidor" com uma satisfação imensa, com a certeza de que a valorização desse personagem trouxe uma expressiva melhora nas nossas relações comerciais.
Nos últimos anos, temos visto um movimento de abertura e aproximação da cúpula do Poder Judiciário - nele incluídos o STF, o STJ, demais tribunais superiores e o recente CNJ - à sociedade, disponibilizando, especialmente, meios de controle, ou seja, aquilo que a contemporaneidade denominou de accountability.
Ao se formular uma leitura geográfica da Constituição, além dos conceitos de território, escala e localidade, imprescindível torna-se analisar o conceito de região. Em um enfoque de interdisciplinaridade entre Geografia e Direito, a região pode ser compreendida enquanto técnica da ciência geográfica de se limitar o espaço, na qual cabe ao Direito distribuir competências federadas.
Iniciou-se mais uma etapa da indesejável e prejudicial guerra fiscal entre os Estados. A "menina dos olhos" desta vez é o segmento de e-commerce, ou seja, vendas não presenciais ou vendas para entrega futura.
O Leasing Financeiro, modalidade de arrendamento mercantil em que o Arrendante adquire determinado bem para posteriormente arrendá-lo ao Arrendatário, encontra-se definido pelo inciso I, artigo 5.º do Regulamento anexo à Resolução CMN 2.309/96, como aquele em que "as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos".
Para São Tomás de Aquino, sabido pelos católicos o mais santo dos sábios e o mais sábio dos santos, a vaidade é o mais grave dos pecados. Tanto é verdade, que o chifrudo deixou gravada nas telas do cinema sua preferência: "Vanity is my favorite sin".
Há conflitos que "por gravidade" tendem a se prostrar no passado. Depois de colocadas em juízo, dificilmente se alteram. Essas lides tendem a "estacionar" (mas, mesmo estas, nem sempre).
Sempre que entramos em um ano de eleições os concursandos de todo o país começam a se perguntar se é possível ou não a realização de concursos públicos durante o período eleitoral. Com efeito, a Lei Eleitoral n. 9.504, de 1997, em seu art. 73, inciso V, dispõe da seguinte forma: "É proibido "nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito".
Em Belo Horizonte foi idealizado um fórum de debates, que é realizado entre a Corregedoria Geral de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, que aborda assuntos atinentes ao cotidiano forense e o aperfeiçoamento da relação entre os serviços judiciários e os profissionais do direito, o Fórum Permanente, que atualmente é presidido pelo Juiz do Foro de Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio Ferenzini.