A doutrina jurídica tradicional, e em particular a filosofia do direito, se interrogam desde sempre acerca do modo como as regras sociais e as normas jurídicas surgem e se impõe na sociedade, ao que se acrescenta a questão relativa à maneira como essas regras e normas se legitimam.
Há nos bastidores dos gabinetes federais de Brasília, uma proposta de projeto de lei visando permitir que a Fazenda bloqueie movimentações financeiras de eventuais devedores, sem autorização judicial.
A preocupação mundial com a questão dos direitos humanos adquiriu firme substrato, mormente, a partir do fim da 2ª Guerra Mundial. Em que pese a atenção dada pelos governos, a realidade é que a violação desses direitos tornou-se prática comum no Brasil.
Há hoje em todo o mundo forte preocupação com os temas do desenvolvimento e da regulação. A crise econômica que ronda os países tem demonstrado a importância da existência de instituições estatais eficientes que combinem defesa de direitos dos cidadãos, respeito às regras e aos contratos e estabilidade dos mercados. Os recentes eventos de rupturas de regras e contratos vividos em países da América Latina indicam que ainda há um longo percurso para trilhar. O potencial econômico da região e sua enorme capacidade de desenvolvimento têm sido reconhecidos em todos os fóruns mundiais.
É sedimentado na jurisprudência, o entendimento que os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, são cabíveis apenas quando a parte esteja assistida por sindicato, por previsão expressa da lei nº. 5.584/70, ou nas ações oriundas das relações de trabalho, que foram objeto de deslocamento da competência da Justiça Comum, para a especializada, através da Emenda Constitucional nº. 45 de 2004.
A justiça brasileira, emaranhada em suas próprias teias, está fadada a continuar sendo o que, lamentavelmente, sempre foi, lenta, emperrada, de freio puxado ao obter resultados.
O controle é inerente a qualquer forma de organização, pois administrar compreende planejar, organizar, dirigir e controlar , os atos e recursos organizacionais para alcançar os objetivos estabelecidos.
O presente artigo busca clarear dúvidas a respeito da existência ou não de um antagonismo entre direito à vida e pesquisas com células-tronco. Hodiernamente há uma necessidade premente da coletividade por respostas da comunidade científica a respeito da cura e tratamento de diversas patologias causadoras de morbidade, mortalidade e prejuízo da qualidade de vida de milhões de pessoas pelo mundo.
A licitação é uma forma de concurso de particulares com o intuito de prestar serviços, vender produtos ou alienar bens para a administração pública, sendo esta, por sua vez, como bem explica Adilson Abreu Dallari, "gozadora de uma presunção de veracidade e legitimidade de seus atos, dispondo de poderes para unilateralmente constituir particulares em obrigações para com ela e pode, ainda, modificar também unilateralmente, obrigações constituídas por acordo de vontades, sendo tais medidas tomadas em estrito cumprimento à lei".