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Regulação, desenvolvimento e integração da Iberoamérica
13.jun.2008

Regulação, desenvolvimento e integração da Iberoamérica

Há hoje em todo o mundo forte preocupação com os temas do desenvolvimento e da regulação. A crise econômica que ronda os países tem demonstrado a importância da existência de instituições estatais eficientes que combinem defesa de direitos dos cidadãos, respeito às regras e aos contratos e estabilidade dos mercados. Os recentes eventos de rupturas de regras e contratos vividos em países da América Latina indicam que ainda há um longo percurso para trilhar. O potencial econômico da região e sua enorme capacidade de desenvolvimento têm sido reconhecidos em todos os fóruns mundiais.

Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho
13.jun.2008

Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

É sedimentado na jurisprudência, o entendimento que os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, são cabíveis apenas quando a parte esteja assistida por sindicato, por previsão expressa da lei nº. 5.584/70, ou nas ações oriundas das relações de trabalho, que foram objeto de deslocamento da competência da Justiça Comum, para a especializada, através da Emenda Constitucional nº. 45 de 2004.

Direito à vida e a pesquisa com células-tronco
12.jun.2008

Direito à vida e a pesquisa com células-tronco

O presente artigo busca clarear dúvidas a respeito da existência ou não de um antagonismo entre direito à vida e pesquisas com células-tronco. Hodiernamente há uma necessidade premente da coletividade por respostas da comunidade científica a respeito da cura e tratamento de diversas patologias causadoras de morbidade, mortalidade e prejuízo da qualidade de vida de milhões de pessoas pelo mundo.

Princípios da licitação segundo a Lei 8666 de 21 de junho de 1993
12.jun.2008

Princípios da licitação segundo a Lei 8666 de 21 de junho de 1993

A licitação é uma forma de concurso de particulares com o intuito de prestar serviços, vender produtos ou alienar bens para a administração pública, sendo esta, por sua vez, como bem explica Adilson Abreu Dallari, "gozadora de uma presunção de veracidade e legitimidade de seus atos, dispondo de poderes para unilateralmente constituir particulares em obrigações para com ela e pode, ainda, modificar também unilateralmente, obrigações constituídas por acordo de vontades, sendo tais medidas tomadas em estrito cumprimento à lei".

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