Foi bastante noticiado através dos meios de comunicação o veto presidencial ao artigo 6º do Projeto de Lei nº. 1990/07 (nº. 88/07 no Senado Federal), que "dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências".
A Emenda Constitucional 19 de 1998, chamada de "a reforma da Administração", veio para substituir o Regime Jurídico Único de servidores públicos por Regimes Múltiplos, dispor sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes públicos e controle das despesas e finanças públicas.
É inegável que a informática está presente em tudo que fazemos, seja no armazenamento de números de telefone em uma agenda eletrônica, seja na imediata emissão de um boleto para recolhimento de custas judiciais de um processo.
Há 8 anos, Vito Tanzi, cultuado Diretor de Assuntos Fiscais do FMI, analisando a arrecadação dos países industrializados membros da OCDE, já prenunciava o esgotamento da tributação sobre a renda, a propriedade e o consumo, advertindo para o silencioso e ininterrupto trabalho dos "cupins tributários" (fiscal termites), devorando as fundações dos sistemas impositivos tradicionais e para urgente necessidade de se reinventar formas de custear o Estado. Para Tanzi, a "descoberta" do IVA em meados do Séc. XX e da recente tributação sobre transações financeiras, na América Latina, eram os dois mais importantes exemplos do desenvolvimento da tecnologia da tributação nos últimos 50 anos.
O bom político hoje em dia, diz-se por aí, não é o que trabalha sob a inspiração das grandes idéias, querendo vitoriosas pelos embates democráticos as aspirações populares, mas sim o que friamente apenas persegue resultados.
A cada dia que passa, fico mais indignada com o mercantilismo que tomou conta de uma grande parcela de médicos que, em detrimento do juramento de Hipócrates, vem conspurcando suas afirmações em prol exclusiva e unicamente dos proveitos financeiros que a profissão permite, e que alguns muitos extrapolam.
Improbidade administrativa em palavras simples é o ato desleal de que um agente público, que detém cargo função ou emprego público, ou ainda por mandato eletivo, no exercício de suas atribuições comete, por simples desvio de dinheiro, por suborno, por corrupção, para aceitar favores, ou por não repassar corretamente verba pública.
Não sobrevive qualquer dúvida quanto à possibilidade de penhora de valores depositados em conta bancária, tendo em vista que essa constrição patrimonial, por si só, não viola o princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, já que este não se sobrepõe a outros que informam o processo de execução, especificamente aquele inserido no art. 612, que consagra a maior utilidade da execução para o credor e impede que seja realizada por meios ineficientes à solução do crédito exeqüendo.
O ingresso de capital estrangeiro no Brasil nos últimos tempos coloca o País na vitrine mundial como promissor e futuro pólo de investimentos em diversos setores da economia. Grandes grupos e investidores estrangeiros inclusive pessoas físicas com enorme potencial de investimento, despertaram o interesse na compra e arrendamento de terras no País, tendo em vista os potenciais mercados de agronegócios e imobiliário.
Dispõe o art. 625-D da CLT que "qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria".