O projeto do trem de alta velocidade que ligará, entre outras, as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro (TAV Rio de Janeiro - Campinas), atualmente em processo de consulta pública promovida pelo Governo Federal, traz alguns questionamentos regulatórios bastante interessantes, há tempos não vividos no Brasil.
Com o advento da Lei 9.958/2000 a Comissão de Conciliação Prévia entrou em vigor nas relações entre empregados e empregadores, inserindo na CLT os artigos 625-A a 625-H.
Os princípios do conhecimento e da verdade, com todas as consequências que lhes são naturais, são lastro indispensável à afirmação da autoridade moral das instituições no Estado Democrático de Direito; o contrário, o escamoteamento e a apreciação distorcida, por propósitos tantas vezes inconfessáveis, fundamentam apenas a transitória e sempre combatida autoridade da força bruta, de consequências tão nefastas quanto conhecidas.
Em recente Conferência preparada pela Minority Corporate Counsel Association - MCCA, realizada em New York, que tratou de forma brilhante acerca do tema da "diversidade", constatou-se que os americanos realmente estão preocupados para que enfim se realize a justa inclusão das minorias nos escritórios de advocacia e setores jurídicos das empresas.
A matéria ainda está longe de ser pacificada. Doutrina e jurisprudência até então não encontraram um consenso acerca da necessidade de perícia, a fim de aferir a potencialidade lesiva da arma, para efeito da aplicação da majorante do crime de roubo, prevista no §2º, inciso II, do art. 157 do Código Penal.
Antes de adentrar ao cerne da questão, vale enfatizar que nos últimos anos temos vivenciado mudanças drásticas no comportamento da sociedade mundial, com vistas a preservação do meio ambiente.
Inúmeros Municípios Brasileiros, promulgaram as suas leis e exigem a retenção do ISS pelos serviços prestados em seus territórios, em todos os casos em que os prestadores localizam-se fora do mesmo.
O Estado Brasileiro, considerando seu histórico de crises, recessões e planos econômicos, destaca-se pela profícua emissão de títulos monetários. A despeito da sua recente estabilidade econômica, é fato que até hoje os operadores do Direito se deparam com larga oferta desses papéis, freqüentemente com grande deságio, mas que provocam dúvidas no investidor quanto ao seu real valor, liquidez - e quando não à sua própria validade.