O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Justiça Federal e algumas Varas da Fazenda Pública de São Paulo, têm recebido um sem número de discussões sobre a chamada "guerra fiscal", seja em forma de Mandado de Segurança, ADIn, Execução Fiscal, enfim, a discussão é variada e extensa. Muito se escreve, se discute, se defende, mas, muito pouco ainda se entende. Está se tornando uma discussão de surdos.
Dedico este artigo à memória do Senador Jefferson Péres. Que seu exemplo de seriedade e dedicação à causa pública possa nos inspirar na busca de soluções para o desenvolvimento da Amazônia e do Brasil.
Certamente alguém havia caluniado Josef K., pois uma manhã ele foi detido sem que tivesse feito mal algum. Quem lhe trazia o café todos os dias, por volta de oito horas, era a cozinheira da senhora Grubach, sua locadora, mas dessa vez ela não veio. (...) bateram à porta e entrou um homem que ele nunca tinha visto antes naquela casa e informou-lhe que ele estava detido. Diante da surpresa de K. e de sua pergunta sobre as razões da prisão, o homem disse-lhe que não respondia a perguntas como aquela.
Li, ontem, na internet - site "Trem Azul" - que uma deputada federal, Marina Maggessi, relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, defende a idéia de que todas as operações, até agora realizadas pela Polícia Federal, com base em escutas telefônicas "editadas" - isto é, contendo apenas os trechos escolhidos pela PF -, sejam invalidadas.
A lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é o mais importante instrumento para a defesa da parte geralmente mais fraca em qualquer relação de consumo, qual seja o consumidor.
O tema do texto é o claro subdesenvolvimento do instituto Dano Moral, que salvo exceções, não esta acompanhando nossa evolução sócio-econômica. Debito esse atraso à aplicação exclusiva do binômio reparação/repressão para o arbitramento de indenizações relativas aos danos dessa natureza, esses critérios a muito alcançaram seus limites e não conseguem mais responder de forma razoável e efetiva as finalidades do Instituto, tanto como resposta ao jurisdicionado como em reprimenda ao agressor.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08 visa alterar diversos dispositivos constitucionais, a fim de realizar ajustes na estrutura tributária ora vigente no Brasil. Trata-se, portanto, do eixo da tão esperada reforma tributária pretendida pelo governo.
Recentes pesquisas mostram que o tráfico internacional de mulheres ocupa o terceiro lugar na lista dos delitos que mais obtêm lucros ilícitos, depois do narcotráfico e do contrabando de armas, e embora seja altamente expressivo, o tráfico internacional de mulheres ainda não é tipificado como crime antecedente do crime de lavagem de dinheiro.
No âmbito do Direito Constitucional, o controle de constitucionalidade das normas é uma forma de aplicabilidade efetiva dos preceitos jurídicos fundamentais previstos por ela.
O projeto de Lei nº. 473/2003, apresentado pelo Senador Osmar Dias do PDT/PR, que sugere relevantes mudanças nos contratos de estágio, foi aprovado pelo Senado em 6.11.2007 e encaminhando à Câmara dos Deputados em 13.11.07, onde foi apensado ao PL nº. 4065/1993 e recebeu o nº. 2419/2007.