Muitas empresas dos mais diversos setores da economia que ainda não se adaptaram ou acostumaram-se às novas exigências do governo e da sociedade ao atender a nova necessidade do mercado, o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
As mais diversas análises e projeções de crescimento econômico para 2010, por mais otimistas que sejam, apontam para um sério entrave à pretensão do País de se estabelecer no patamar das potências econômicas mundiais: os problemas de infraestrutura.
Em 23.12.2009, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.1 A referida lei tem por finalidade estender às causas que envolvam interesses das Fazendas Públicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, a bem sucedida experiência dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) e dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001).
O escritor colombiano Gabriel Garcia Márquez (Prêmio Nobel de Literatura em 1982), é autor de uma das grandes obras de ficção, cujo título original é "Crônica de uma morte anunciada". Um resumo da internet conta o último dia do personagem Santiago Nasar, num quebra-cabeças envolvendo peças que se encaixam pouco a pouco pelas versões de testemunhas que estiveram perto dos protagonistas. É a história do assassinato de Santiago pelos irmãos Vicário, sem chance de defesa.
A CF reconheceu a "união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento", através do art. 226, § 3º, viabilizando não somente as uniões como evitando inúmeros processos judiciais para seu reconhecimento e todos os dissabores daí advindos, o que foi referendado em 2002 com o advento do CCivil - art. 1723 (extinguindo inclusive a Adin nº 3300 pela automática revogação da lei vigente até então).
O TJ/SP, por intermédio da 4ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 644.204-4/2 da Comarca de São Paulo, relatado pelo Desembargador Maia da Cunha, para acolher a preliminar de convenção de arbitragem e julgar extinto o feito, sem apreciar o mérito1, com a expressa concordância do Ministério Público.
Com sua verve admirável, Eça de Queiroz pôs na boca de seu alter ego, o independente e audaz Fradique Mendes, esta simples, mas magnífica lição:
"Apesar de trinta séculos de geometria me afirmarem que a linha recta é a mais curta distância entre dois pontos, se eu achasse que, para subir da porta do Hotel Universal à porta da Casa Havanesa, me saía mais directo e breve rodear pelo Bairro e pelos altos da Graça, declararia logo à secular geometria - que a distância mais curta entre dois pontos é uma curva vadia e delirante" .
Com o intuito de introduzir determinadas modificação à Lei 8.245/91 o projeto de Lei 140 de 2009 (n.º 71/07 na Câmara dos Deputados) parcialmente aprovado no dia 9 de dezembro de 2009, transformou-se na Lei 12.112/09.
A Lei dos Juizados Especiais no art. 9º, § 4º, na sua redação primitiva, prescrevia que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderia ser representado, nos processos de sua alçada, por preposto credenciado.
As consequências assustam, resultando muitas vezes até decepcionantes, sempre que descuidados e pensando mais em nós mesmos, cedendo à insaciável fome do nosso egoísmo, erramos nas medidas.