Balanço divulgado pelo TSE na sessão administrativa realizada no dia 18 de dezembro revelou que o número de processos distribuídos em 2009 dobrou em relação a 2007. Foram distribuídos 4.514 processos em 2009, contra 2.246 processos em 2007. Houve um aumento de 57,93% no número de decisões proferidas pelos ministros da Corte em relação a 20071.
1. Nota introdutória - A lei 8.245/91, atual Lei do Inquilinato (LI), reuniu temas materiais e processuais antes tratados por diversas leis sobre locação predial urbana, há tempos destacada do Código Civil, principalmente lei 6.649/79 (anterior LI), decreto 24.150/34 (Lei de Luvas, das locações empresariais renováveis e demanda renovatória) e lei 6.239/75 (despejo de hospitais, unidades sanitárias oficiais, estabelecimentos de ensino e saúde).
Milhares de vidas salvas, milhões de pessoas diretamente beneficiadas e o País inteiro tocado por um exemplo de integridade, dedicação e eficácia na luta pela promoção social dos mais desassistidos.
Não obstante a mulher tenha se firmado na sociedade, logrando equiparar-se aos homens em muitas instâncias, especialmente no que concerne ao mercado de trabalho e à chefia familiar, suas peculiaridades ainda se sobressaem, merecendo tratamento específico por parte do Poder Público e do Judiciário brasileiro.
Pense bem. O mundo atual muda constantemente, principalmente na parte tecnológica. A inovação de hoje é o item ultrapassado de amanhã. Porque a advocacia não deveria acompanhar esta evolução? Se você, advogado, ainda não percebeu, sua profissão mudou. E muito.
No dia 9 de dezembro de 2009 foi sancionada a lei 12.112/09 (clique aqui), cujo texto altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da lei 8.245/91 (clique aqui), que versa sobre a locação de imóveis urbanos.
Diante da rejeição, expressa ou tácita, de medida provisória, leva problema a questão de saber se prevalecem, ou não, os efeitos decorrentes da incidência das normas por ela veiculadas. Manifestou-se já o Supremo Tribunal Federal no sentido de que a rejeição, expressa ou tácita, da medida provisória, apaga inteiramente os seus efeitos do mundo jurídico. (Ag.Reg. na ADIn n. 365-8-DF, DJU de 15.3.91, I, p. 2.645). Não obstante o grande respeito que temos pelas decisões da Corte Maior, pensamos não ser esta a melhor interpretação do texto constitucional.
Em julho de 2009, a Agência Internacional para Pesquisa do Câncer - IARC, entidade vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS, alertou para o aumento do risco de câncer devido à utilização do equipamento, que passou de "causa provável" para "causa concreta" de tumores de pele. Especialistas internacionais, por sua vez, concluíram que o risco é elevado em cerca de 75% quando se utiliza a câmara de bronzeamento antes dos 30 anos.
Previsões sobre o passado! Não estamos diante de um erro conceitual? Não. Na verdade, se trata de uma simples análise estrutural sobre dúvidas e esperanças que se somam e se atraem em determinado momento histórico. Análise de um lugar no tempo que se revela, de maneira metafórica, como um (hoje) velho sábio que, antes de sê-lo, foi um vigoroso empreendedor e esperançoso jovem.
O art. 12 da Lei do Inquilinato expõe que "em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automati-camente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel". Indubitável a lógica e justiça dessa norma, já presente na redação original da lei, com mínima alteração.