O período do pós-guerra representou uma fase na qual o mundo buscava novos mecanismos para estabelecer uma paz mais sólida e duradoura, tendo em vista as catástrofes sociais e ambientais provocadas com as Duas Grandes Guerras Mundiais.
Os últimos episódios envolvendo a tragédia em São Luiz do Paraitinga/SP e a cobertura jornalística de várias emissoras mostrando o que aconteceu com a cidade levou-me a um questionamento sobre a fragilidade cartorial brasileira. Em amplas reportagens foram enfocadas a destruição de diversas residências e estabelecimentos comerciais, bem como a perda de todos os bens e documentos dos proprietários e moradores locais.
Mais um ano chega ao fim e, como sempre, é hora de fazer retrospectivas e balanços. Não só quanto à vida pessoal, mas com relação a tudo, principalmente, no que diz com os acontecimentos que dizem com a área profissional.
Como cediço, o instituto em tela não mereceu, no direito pátrio, contemplação legislativa. Sua gênese adveio de laboriosa construção doutrinária e jurisprudencial, principiando com o parecer da lavra do eminente e saudoso Pontes de Miranda, em julho de 1996, por solicitação da Companhia Siderúrgica Mannesmann.
Costumeiramente atribuem a morosidade da Justiça ao Poder Judiciário e apontam-na como uma das principais mazelas nacionais a atravancar o desenvolvimento humano, social e econômico do país. São diagnósticos simplistas e recorrentes, feitos por quem desconhece, ou finge ignorar, outros fatores como o desinteresse em se ter uma Justiça efetiva, fruto do modelo republicano sobre o qual se instituiu a vida nacional e o Estado.
O PROCON Municipal ou Programa de Proteção ao Consumidor em âmbito municipal, em alguns municípios estruturado como Órgão oficial de proteção ao consumidor, insere-se no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, preconizado pela lei consumerista (lei 8.078/90 - CDC), e exerce um papel protagonista na efetivação dos princípios e direitos consumeristas, seja operando como agente político na divulgação de dados e informações de interesse do consumidor, seja como agente fiscalizador atuando junto às empresas, com poder, inclusive, de aplicação de sanções administrativas, ou ainda no atendimento direto ao cidadão, orientando ou tratando reclamações individualizadas.
Recentemente, a Cosan - o maior grupo sucroalcooleiro do Brasil, que incorpora as marcas Da Barra, Esso, Mobil e União - foi incluída na lista suja do Ministério do Trabalho pela utilização de trabalho em condições análogas de escravo em sua rede de produção. Em fiscalização ocorrida em 2007, 42 trabalhadores foram encontrados em condições semelhantes a de escravos na usina Junqueira, em Igarapava, extremo norte de São Paulo.