Os advogados abordam a legitimidade dos contribuintes de direito e de fato perante o Judiciário para pleitearem a recuperação de tributos indiretos indevidamente recolhidos pela União.
A advogada relata a votação do CNJ na qual a maioria dos conselheiros posicionou-se contrária à celebração de contratos de PPP no âmbito do Judiciário.
O desembargador critica o processo eleitoral da mesa diretora dos Tribunais brasileiros por considerá-lo antidemocrático e atrasado, sendo resquício de um sistema implantado pela ditadura militar.
A partir do episódio da ocupação da Rocinha e do Vidigal por forças policiais, o advogado discute a impotência do Judiciário diante do crime organizado, uma vez que sua função de aplicador da lei fica atrelada à reserva legislativa.
Os advogados ressaltam a importância da pacificação da natureza indenizatória dos juros de mora para que não sejam confundidos com renda ou proventos, já que não representam um acréscimo ao patrimônio.
O advogado analisa duas súmulas do TST para constatar uma "interpretação totalmente inconstitucional" e abordar a problemática de recursos de matéria trabalhista submetidos ao STF e questiona: devemos reclamar ao bispo?
Para os autores, "a regulamentação foi necessária, na medida em que a lei não esclarecia como deveria ser observada a forma em que o consórcio poderia contratar".