O CPC, em seu Livro IV, dispõe a respeito dos Procedimentos Especiais (de Jurisdição Contenciosa e Voluntária). Alguns destes procedimentos são bastante conhecidos, como, por exemplo, as ações possessórias. Outros, como é o caso da ação de nunciação de obra nova, nem tanto.
Com o advento da crise financeira global que se iniciou nos Estados Unidos da América (EUA) em setembro de 2008, com reflexos nas quedas acentuadas das bolsas de valores do mundo inteiro, na desvalorização das moedas, bem como, na redução de investimentos globais, algumas empresas não encontraram outra alternativa senão a de efetuar cortes em seus orçamentos.
Em julgamento ocorrido dia 22 de abril de 2009, o STF decidiu pela constitucionalidade do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), mais conhecido como "Seguro-Apagão".
Faleceu na última terça-feira um de seus maiores representantes do final do séc. XX, o eminente professor Antonio Junqueira de Azevedo. O professor Junqueira, como era conhecido e aclamado, foi superlativo. Como todo jurista público, que não se furtava à arena, sua personalidade e suas capacidades avançavam por vários domínios. Humanista, homem de cultura e de fé, altruísta, político, travou lutas importantíssimas pela higidez da universidade pública, mormente pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
No último dia 10/11/2009, foi publicada no site do STJ (Informativo nº. 0413) a informação de que a Segunda Seção da Corte, ao apreciar REsp. 1.110.549/RS (2009/0007009-2), submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. 8/2008-STJ, por maioria, firmou o entendimento de que "ajuizada a ação coletiva atinente à macro lide geradora de processos multitudinários, admite-se a sustação de ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva".
Muito tem se falado e escrito sobre o tema de finanças pessoais. Quando comecei a ler sobre o assunto há alguns anos, os livros do Robert Kiyosaki da série "Pai Rico Pai Pobre" me chamaram a atenção, não somente por terem sido os primeiros popularmente difundidos, mas também pela sua criatividade e humor.
Militante de longa data nas atividades do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito, levado que fui pelo saudoso Prof. Joaquim Bezerra, atendi a todas as convocações do Presidente Alvaro Cesar Iglesias, sempre aceitando o tema que me é proposto, jamais oferecendo a minha preferência, porque, assim, construo idéias ainda não programadas por um interesse especifico.
O circuito fechado de televisão, um dos sistemas eletrônicos de segurança, marco da nova tecnologia de proteção de pessoas e bens, com a finalidade de exercer a prevenção e o controle no ambiente público ou privado, tem captado imagens que revelam com exatidão o momento flagrancial do cometimento de um crime. É muito comum a exibição da imagem do agente em plena ação delituosa. Se um policial ou um particular estivesse presente, poderia prender o infrator em flagrante delito.
A lei 10.671, de 15 de maio de 2003, também conhecida como o Estatuto do Torcedor, pontifica em seu artigo 30 que "É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões."