O Inquérito Policial é um procedimento que, embora não obrigatório, se mostra cada vez mais imprescindível para que inocentes não sejam processados injustamente e para que culpados sejam processados criminalmente com mais subsídios.
Tem como características marcantes, entre outras, a ausência do princípio do contraditório e o sigilo das investigações.
Muito vem se falando, sobretudo negativamente, da tendência crescente de reparações consideráveis de danos morais. Incomoda a muitos juristas e profissionais do Direito a desproporção entre o dano moral (que por definição é insubmisso aos parâmetros financeiros) e as respectivas indenizações
O Presidente da República encaminhou Projeto de Lei visando alterar a Lei n°. 8.666/93 que trata das Licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Entre as inúmeras alterações ocorridas recentemente no Código de Processo Civil, uma delas vem sendo tema de grande discussão entre os operadores do direito: a aplicação da multa do artigo n°. 475-J do referido diploma processual na seara trabalhista.
Vem de longa data a discussão envolvendo a exigência do ICMS nas importações realizadas com suporte em contratos de arrendamento mercantil ou operacional. É farta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a impossibilidade de incidência do ICMS em tais hipóteses, já que não há transferência de titularidade do bem. E tal conclusão foi aplicada tanto aos casos de arrendamentos dentro do território nacional como às entradas de mercadorias estrangeiras em virtude de arrendamento internacional.
Nestes dias, talvez seja apenas impressão minha, o sol tem chegado mais cedo. A cidade até que nem tão imunda por onde passam os carros se inunda de luz, não aquela luz que dizem ser para todos e que, segundo as contabilidades, tem iluminado mais os faturamentos de uns poucos do que a necessidade escondida nos casebres de tantos.
Este informativo tem por objetivo alertar o empresariado para o fato de que desde o ano de 2005 foram instituídos benefícios fiscais para dar cumprimento a prevista Lei Federal nº. 10.973/04, especificamente em seu artigo n°. 28 que dispõe:
Há um tempo atrás, foi realizada uma pesquisa com pacientes de hospital e 100% das pessoas entrevistadas disseram que é relevante o aprendizado e a humanização da atenção à saúde. Desse total, 92% explicaram que ocorreram alterações positivas no ambiente, enquanto 4% sentiram alterações negativas e nenhuma alteração foi registrada pelo mesmo percentual.
Em meio à criação de inúmeras medidas tendentes à substituição das obrigações acessórias formalizadas em papel por meios eletrônicos, o Município de São Paulo instituiu, por meio da Lei nº. 14.097/05, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
No nosso livro Direito penal - PG, v. 2 (L.F. Gomes e A. García-Pablos de Molina, São Paulo: RT, 2007, p. 855) sustentamos a tese de que a progressão de regime nos crimes hediondos ocorridos até o dia 28.3.07 deve seguir o regime da LEP (art. n°. 112), que exigia um sexto da pena para esse efeito.