A polêmica sobre a natureza jurídica do art. 28 da nova lei de drogas (Lei 11.343/2006), mesmo diante do entendimento firmado pela Primeira Turma do STF no sentido de que se trata de um "crime" punido com penas alternativas, sendo o usuário, portanto, um "tóxico-delinqüente" (RE 430.105-9-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13.02.07), certamente ainda não chegou ao seu final.
O presente artigo não discute o terremoto produzido pela Operação Hurricane nem os seus efeitos imediatos e de curto prazo. O fato de tramitar o processo em segredo de justiça torna imprudente, nesse momento, avaliações mais profundas. O debate aqui suscitado diz respeito aos concursos públicos para ingresso na magistratura e às notícias, que voltam e meia ocupam espaço nos jornais, acerca de irregularidades e favorecimentos em tais certames.
Notícias de jornais (o processo corre em segredo de justiça. Segredo de justiça?) dão conta de que o livro-biografia de uma das maiores celebridades nacionais, quiçá a maior das últimas quatro décadas, foi, por ordem da Justiça, e, claro, a pedido do biografado, retirado de circulação.
Entrou em vigor no dia 29 de março de 2007, data de sua publicação, a Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que dá nova redação ao art. 2o da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
O Voto distrital permite que o eleitor conheça melhor o candidato, e eleja o candidato do seu distrito, o qual ficará atrelado ao compromisso de trabalhar por aquela região ou distrito. O voto distrital aumenta o poder de fiscalização dos eleitores sobre os seus representantes, o sistema atual que é o voto proporcional permite que um parlamentar que tenha tido um desempenho ruim, possa se reeleger em outra região.
Na atual conjuntura geopolítica, o transporte aquaviário de cargas assumiu um papel preponderante para o fortalecimento das economias mundiais. Nesse contexto, a modernização dos portos, em todos os seus aspectos, passou a ser encarada como assunto prioritário pelos agentes públicos e pela sociedade organizada.
Para que o juiz exerça o encargo de pacificação social o Estado estabelece obrigações para as partes, consistente uma delas na formação dos autos do processo, ferramenta na qual são expostos os fatos do litígio para apreciação e deliberação do julgador. É providência burocrática, mas indispensável à transparência do serviço judiciário e onde se conta com o perigo de prevalência de nítido formalismo exacerbado a contrapor com informalismo arbitrário.
O pacto de San José da Costa Rica estabelece de início, em seu preâmbulo, uma proteção aos direitos humanos fundamentais. Explicita que os direitos essenciais da pessoa humana devem ser observados unicamente com fundamento na própria atribuição de ser humano.