Em 4 de dezembro de 2008 foi publicada a Medida Provisória nº 449, que, além de promover diversas alterações na legislação tributária federal, introduziu na Lei nº 9.430/1996 novas hipóteses de limitações à compensação de débitos tributários.
Inúmeros estudos criminológicos vêm demonstrando que a seletividade, a corrupção institucional, a reprodução da violência e a morosidade "não são características conjunturais, senão estruturais do exercício do poder de todos os sistemas penais" (Zaffaroni). De outro lado, sabe-se que "as possibilidades de entrar na cifra negra dependem da classe social a que faz parte o delinqüente" (Hassemer).
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 84.078, que fez valer o mandamento constitucional de que ninguém pode começar a cumprir pena antes de a decisão condenatória tornar-se irrecorrível, fez surgir debates calorosos. Alguns argumentam que o STF nada mais fez do que garantir a eficácia normativa da Constituição, que clara e expressamente proíbe o cumprimento antecipado da pena; já outros fizeram direta associação entre o respeito desse direito e os obstáculos por ele criados à realização da justiça, redundando em impunidade.
Cada vez mais o trabalho de segurança da informação exige um preparo adequado do ambiente do ponto de vista de blindagem legal, de modo a evitar riscos no uso das próprias medidas de proteção da empresa. É preciso aplicar maior segurança jurídica ao processo, tendo em vista que vivemos um cenário mais complexo, com aumento no uso da mobilidade, quer seja pelo acesso remoto de equipes ou mesmo pelo crescimento das estações de trabalho do tipo notebook e smartphones, associado a um perfil de "colaborador 2.0", que conhece mais de tecnologia, que testa os limites e os controles estabelecidos pela empresa.
"- E ai Patrão, tem talão de faixa azul?" "- Tenho." "- Então dá um cafezinho na volta?" Os diálogos entre motoristas e tomadores de conta de carros nas vias públicas, que são conhecidos também como flanelinhas, são curtos.
Recentemente, foi publicada a Medida Provisória n. 449/08 (clique aqui), que, entre outras disposições, concedeu parcelamento e remissão de débitos tributários juntos à União. A citada MP traz à baila diversas controvérsias, dentre essas, a finalidade da lei e os ditames jurídicos tributários de suas benesses. Contudo, o desfecho demandará tempo, pois somente após consolidados os entendimentos jurisprudenciais é que a matéria será pacificada.
Em que pese a garantia de emprego contra despedida arbitrária que protege o chamado "cipeiro", empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, há situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui) que correspondem exceções a essa garantia prevista no artigo 10, inciso II, letra a, do ADCT da Constituição Federal (clique aqui).
A decisão recente do deputado Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, de liberar a pauta de votação trancada por Medida Provisória, vem despertando um interessante debate que tem como foco, em primeiro lugar, a questão da independência dos poderes, e em segundo lugar a técnica de interpretação das normas constitucionais.
O jornal Folha de S. Paulo veiculou no dia 5 de março de 2009 que o dr. João Lopes Guimarães Júnior, promotor de Justiça de São Paulo, ajuizou ação contra determinado, buscando a invalidação de cláusulas do seu modelo de contrato de "leasing". Insurgiu-se assim contra impor aos clientes autorização para o débito automático em sua conta corrente, como também contra a emissão de nota promissória garantidora da execução do negócio. O presente artigo não busca analisar a validade das cláusulas, mas, sim, comentar este tipo de intervenção do Estado nas relações contratuais.
O Superior Tribunal de Justiça havia decidido meses atrás que autores de violência doméstica contra mulheres podiam ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, foi da Sexta Turma, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.