A energia elétrica é um bem público e como tal essencial, portanto, deve está ao alcance de todos os brasileiros; isso, entretanto, não ocorre, pois o mercado capitalista, que busca primeiramente o lucro da atividade, e o governo, ganancioso por impostos, dificultam a vida do consumidor, quando cobram preços altos dos pequenos e tarifas baixas dos consumidores livres.
Da mesma forma que ocorreu com o Marco Civil Regulatório da Internet, o Ministério da Justiça lançou um novo anteprojeto de lei para debate público no âmbito da Internet. Trata-se do marco normativo da privacidade e da proteção de dados pessoais no Brasil.
A renovação dos objetos e desejos de consumo é acompanhada no mesmo ritmo - ou até mais veloz - pela criatividade dos meios publicitários, a fim de ampliar o anseio do consumidor à aquisição do produto. Tendo já sido ventilada em relação aos produtos que refletem inovação tecnológica, apontamos para outro caso tão recente quanto este: a publicidade "verde".
Passados mais de 20 anos de vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC parece ter chegado a hora de descortinarmos regras e princípios existentes na lei e que aguardavam um natural período de maturidade para serem melhor percebidos.
Na Câmara dos Deputados tramita o PL 6.626/09 que proíbe o uso de equipamentos individuais de proteção de trabalhadores em saúde fora do ambiente laboral. E os infratores estarão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de advertência e multa, sendo que os empregadores serão responsabilizados solidariamente pela infração.
Em 28/12/2010, entrou em vigor no Brasil mais uma lei que autoriza o sistema público de saúde obter o reembolso de despesas incorridas com o tratamento de pacientes privados ou provenientes da rede conveniada: trata-se da lei complementar 1.131/10, de autoria do governador do Estado de São Paulo.
O Banco Central do Brasil editou, em 27 de maio de 2010, a Resolução 3.854, que dispõe sobre as regras para a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
Tem-se noticiado, com frequência, o fechamento de vias públicas, a fim de transformá-las em condomínio ou loteamento particular fechado, mediante autorização veiculada por lei municipal. Essa legislação autoriza o executivo local a outorgar título de concessão de direito real de uso, por prazo determinado, a dada associação de moradores, mediante a retribuição em pecúnia.
Governos e prefeituras de várias regiões do país celebraram convênios com o Banco do Brasil, concedendo a este o apanágio de processar as folhas de pagamentos dos respectivos servidores públicos. Sem adentrarmos no mérito da licitação, tal convênio não encontra nenhum óbice legal, desde que não retire do servidor o direito de escolha.
Os negócios da nova economia levaram as empresas a desafios transformadores das relações jurídicas de trabalho em especial na forma de compensação dos trabalhadores envolvidos. Os riscos são pertinentes e decorrem de legislação trabalhista desajustada ao ritmo da economia.