De longa data, persiste a contenda doutrinária quanto à possibilidade de tribunais administrativos apreciarem a constitucionalidade ou legalidade de um dispositivo legal ou infralegal. Em outras palavras, há muito se discute se os tribunais administrativos podem ou não afastar a aplicação de um dispositivo normativo por ser ilegal ou inconstitucional.
Em Pernambuco muito tem se falado sobre as oportunidades de negócios no Complexo de SUAPE, a quantidade de empregos que podem ser gerados direta e indiretamente, além das confirmações de empreendimentos que pretendem se instalar no local. Ocorre que SUAPE já é uma realidade.
Larissa Calegario Maciel e Alex de Freitas Rosetti
Atualmente, é comum entre as empresas a criação do e-mail corporativo, ou seja, cria-se uma conta de e-mail vinculada ao domínio adquirido pela empresa (geralmente leva o nome da própria empresa), para ser uma ferramenta de comunicação, bem como uma forma de armazenamento de conteúdos necessários à atividade empresarial, tornando fácil, ágil, simples e online a comunicação entre o empregador, trabalhadores, fornecedores e clientes.
Sucintamente, a letra da lei exige, para a não incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil (CPC), que o devedor, "condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação", efetue o pagamento no prazo de 15 dias.
Todo mundo diz que cabeça de juiz é um problema, pois ninguém sabe ao certo qual será o resultado de um julgamento. Alguns dizem até que é como "bumbum de bebê". Pois é, muitas vezes um juiz concede uma liminar, depois um tribunal cassa aquela liminar, depois outro tribunal superior mantém a liminar... Uma loucura. Quem está de fora deve ficar pensando que a lógica é assim: um juiz de primeiro grau sabe um pouco, um desembargador de tribunal estadual sabe um pouco mais e, por fim, os ministros dos tribunais superiores sabem muito mais. Ou então fica parecendo que cada um usa uma lei diferente... Ou então acontece o "privilégio do poder", ou seja, quem tem mais pode mais.
Por meio da edição das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, introduziu-se no ordenamento jurídico brasileiro o regime não-cumulativo de apuração do PIS e da COFINS, nas hipóteses expressamente definidas por estas leis, instrumentalizado pelo sistema de débito e crédito.
O Ministério da Fazenda, através da portaria 118/1994 determina que não deve haver diferença entre transações efetuadas com pagamento por meio do cartão de crédito e as que são pagas em cheque ou dinheiro, no mesmo sentido fora publicada a nota técnica nº 113/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC. Assim, é vedada a prática comercial em estipular valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento.
De forma sintetizada o Projeto de Emenda Constitucional nº. 233/2008 que tramita no Congresso Nacional, denominado PEC da Reforma Tributária, pode ser entendido como uma alteração de grande monta nas competências tributárias já estabelecidas na Carta Magna em vigor, possuindo também reflexos na repartição das receitas tributárias apuradas.
Princípios de boa gestão parecem evaporar da cabeça de pequenos e grandes empresários em momentos de crise. Literalmente, destrói-se o que se plantou ao longo de anos. O funcionário, que ao lado dos clientes forma o principal patrimônio da empresa, é mergulhado em um ambiente de insegurança ou é "descartado" ao menor sinal de redução das margens de lucro.
Em artigo entitulado "Criminalização das relações de trabalho", José Pastore critica a Constituição Federal sob o argumento de que a Magna Carta prevê muitos direitos e pouquíssimos deveres. Faz crítica também às inúmeras proposições de leis que tramitam no Congresso Nacional que visam "apenas gerar direitos sem a menor preocupação com os deveres, com as despesas e com a competitividade". Por fim, ataca projeto de lei que tramita perante o Senado Federal (PLS 36), que propõe a criminalização de atos que atentem contra a liberdade sindical, nos seguintes termos: