John Hicks, prêmio Nobel de Economia, diz que "quem garante todos os empregos não é o empresário, sindicalista ou os gavernantes. São os consumidores."
As súmulas do Supremo Tribunal Federal têm uma origem que revela a preocupação da alta magistratura com a segurança jurídica. A Constituição de 1946, pelo art. 119, inc. III, atribuía ao Pretório Excelso a competência para julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais ou juízes quando, na decisão recorrida, a interpretação da lei federal invocada fosse diversa da que lhe dera qualquer outro tribunal, inclusive o próprio Supremo (art. 101, inc. III, d).
Importante aspecto que se apresenta na inovação processual introduzida pela última reforma processual (Lei 11.232/05) diz respeito à vigência da lei no tempo.
Desde a guerra fria não se via a recorrência de um assunto na mídia internacional, tal qual tem ocorrido com a recente divulgação, pelo Painel Intergovernamental das Mudanças Climáticas, do relatório sobre o aquecimento global.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende colocar em pratica a partir de julho um programa que possibilita ao consumidor receber de volta parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago na aquisição de mercadorias. O projeto de lei já está em elaboração para ser enviado à Assembléia Legislativa.
Ao pegar um tabuleiro de xadrez o sujeito não percebe a importância do jogo do qual se pretende jogar. Muitos procuram caminhos mais fáceis, como jogar dama. Outros preferem passar a vez, deixando de ser jogador para ser mero espectador de mais um jogo de xadrez.
Inicialmente esclarecemos que não devemos confundir remição com remissão, que são institutos diversos. Remir, remição é diferente de remitir, remissão. Remir é adquirir de novo, resgatar e remitir é perdoar, indultar. Redime-se a propriedade de um ônus, a execução, ou o bem executado; remitem-se dívidas.
"Na história da sociedade há um ponto de fadiga e enfraquecimento doentios em que ela até toma partido pelo que a prejudica, pelo criminoso, e o faz a sério e honestamente" (F. Nietsche, Para além do bem e do mal).
Findo o período durante o qual uma minuta foi submetida a audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") editou, em 8.12.2006, a Instrução n.º 442 ("I-CVM 442/06"), por meio da qual foram alteradas as Instruções CVM n.os 356, de 17.12.2001 ("I-CVM 356/01"), e 400, de 29.12.2003 ("I-CVM 400/03"), no que diz respeito aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ("FIDCs").