A morte do menor João Hélio (ocorrida no Rio de Janeiro) encorajou o Congresso Nacional a aprovar mais um pacote de leis penais. Os menos avisados podem crer que isso faria reduzir os nossos endêmicos índices de criminalidade.
A morosidade na tramitação das ações judiciais, a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais conflitantes e a grande quantidade de processos no Poder Judiciário reclamam uma urgente reforma na sistemática processual do ordenamento jurídico brasileiro.
Este final do ano de 2006 trouxe como grande novidade a aprovação na Câmara dos Deputados da denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, que a imprensa e população tem simplesmente apelidado de SUPER SIMPLES. Trata-se de um projeto de regulamentação das questões tributárias para pessoas jurídicas com faturamento até determinados limites, que simplificará o pagamento de diversos tributos e demais questões burocráticas que os envolve.
Em 21 de janeiro de 2007, entrou em vigor a Lei nº 11.382/2006, que altera diversos dispositivos do Código de Processo Civil. A nova lei, em continuidade à Lei nº 11.232/2006 (que trata da execução oriunda dos chamados títulos judiciais - as sentenças, por exemplo), disciplina a execução fundada em títulos extrajudiciais - como o cheque, a duplicata, as obrigações contraídas por instrumento particular, desde que subscritos por duas testemunhas. Ademais, a nova lei complementa aquela outra, ao modificar os meios de expropriação dos bens do devedor para pagamento ao credor.
Michel de Montaigne, filósofo francês do século XVI, escreveu obra que é atual - Os Ensaios -, e cujo eixo principal é justamente a renúncia a julgamentos absolutos, estando em relevo a prudência, tal como assevera Adone Agnolin.
Um dos motivos da lentidão e da má prestação dos serviços judiciários situa-se no fato de que a máquina do sistema segue caminho próprio, imune às impressões subjetivas dos jurisdicionados, e, em profundo descompasso com a modernização tecnológica.
Os títulos extrajudiciais são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial. Os exemplos são vários: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas etc.
Alguns leitores denominaram-me "antidemocrático". Um deles, aliás, mais exaltado, até me chamou de ditador, extrapolando o ponto da discussão e fazendo suposições de como eu, na qualidade de um "ditador", me comportaria nas minhas relações pessoais e profissionais.
Nenhuma Sociedade sobrevive sem leis. E estas existem para regular os actos dos homens que a integram. Existem, porque há vícios e desvios que põem em risco o modus vivendi social comummente aceite. Esta é uma verdade lapaliciana que é intuída até pelo cidadão mais renitente à necessária ordem e disciplina sociais. Sem leis, naturalmente não teríamos chegado aqui. São elas que garantem os direitos fundamentais dos cidadãos e protegem o bem comum.