O princípio da insignificância tem sido largamente utilizado pelos tribunais brasileiros. Tornou-se corriqueira a decisão que declara a atipicidade de uma conduta que lesa de modo ínfimo o bem jurídico protegido. Assim, subtração de bens que têm o valor de poucos reais inevitavelmente levará à absolvição pelo STJ.
A incerteza quanto aos procedimentos a serem adotados pelas empresas diante do contrato de trabalho do empregado eleito diretor é um desafio que tem perdurado. Na prática, verificamos que, pela falta de legislação específica ou pelo desconhecimento da jurisprudência consolidada pela Justiça do Trabalho, muitas vezes os contratos de trabalho desses profissionais são mantidos inalterados, sem análises jurídicas mais detalhadas, acarretando, em muitos casos, encargos trabalhistas e previdenciários desnecessários.
Que o estupro e o atentado violento ao pudor, na forma qualificada (quando resulta morte ou lesão corporal grave), são crimes hediondos, ninguém discute. Que tais delitos, na forma presumida (ato sexual contra menor de catorze anos etc. - CP - clique aqui, art. 224), não são hediondos, ninguém mais questiona (porque a lei dos crimes hediondos não faz referência ao art. 224).
A Autoridade Policial, durante a investigação criminal, constantemente requisita informações cadastrais a pessoas jurídicas de direito privado para a individualização de autores, partícipes e testemunhas de delitos.
No contexto da desburocratização que se faz necessária em processos de importação e exportação de aeronaves, a Resolução nº 36, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil ("ANAC") em 22.7.2008 ("Resolução 36/08"), estabeleceu que a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil ("COTAC") deixou de ter participação na importação e exportação de aeronaves, motores e produtos correlatos.
Até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/90, o Brasil, por mais improvável que possa parecer, não possuía qualquer disciplina legal para os arquivos de consumo.
O STF julgou inconstitucional a Lei paulista n.º 11.819/2005, que permitia a realização de interrogatórios por meio de videoconferência em todo estado de São Paulo. A competência para legislar a respeito da matéria, acentuou a Corte de Justiça, é do Congresso Nacional, com elaboração de uma lei a respeito, nos exatos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Depois de quase duas décadas alimentando a esperança dos contribuintes paulista de um dia a alíquota do ICMS efetivamente praticada nas operações internas no Estado de São Paulo ser a de 17%, o Governo local finalmente deixou a hipocrisia de lado e alterou o artigo 34 da Lei SP nº 6.374/89, estipulando que a alíquota interna do ICMS em São Paulo é - e continuará sendo - de 18%. Essa é a novidade veiculada pela Lei nº 13.330/08, publicada no DOE de 28/11/2008.
Nos Emirados Árabes Unidos, pequeno país do Oriente Médio que tem maravilhado o mundo todo com um inigualável crescimento econômico e obras faraônicas, existe um sintoma generalizado e contagioso chamado otimismo. A crise financeira assola o mundo e nos Emirados o clima era, há até bem pouco tempo, o de que "eu não tenho nada a ver com isso". Não que o otimismo seja algo para se envergonhar ou desprezar; ao contrário, pois é evidente que as pessoas de visão, os líderes e empreendedores estão mais para integrarem a turma dos otimistas do que dos pessimistas.
Com o crescimento da sociedade de consumo e a difusão da produção e do fornecimento em massa, os instrumentos jurídicos de então tiveram que ser adaptados para atender às novas demandas do mercado.