A realização de um breve diagnóstico do Poder Judiciário aponta para a existência de um importante material crítico ligado, no mais das vezes, à sua morosidade e ineficiência, à baixa qualidade da prestação do serviço de realização de justiça, à ineficácia de suas decisões.
A marca empresarial, regulada pela lei 9.279/96, é tida atualmente como o maior valor intangível pertencente à empresa, pois através da marca há a fidelização do cliente.
Foi publicada em 8/7/09, a Lei Bandeirante 13.577 que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
Conforme é estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988, cabe ao Estado promover a efetiva aplicação da lei ao caso concreto através do seu Poder Judiciário.
A greve, porque provoca uma alteração no cotidiano, gera as mais diversas reações de contrariedade, sobretudo daqueles que, de certo modo, são atingidos por ela.
A iminente votação da PEC 231/95 pela Câmara dos Deputados põe novamente o debate sobre a redução do limite semanal da jornada de trabalho sob os holofotes de Brasília.
O DOU publicou na edição do último dia 6/5 a nova lei 12.234/10, sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera o Código Penal.
Temos como uma realidade em nosso cenário nacional a nefasta presença de uma carga tributária por demais excessiva e onerosa, que representa um mecanismo de frenagem e limitador às empresas que buscam desenvolver suas atividades com formalidade e seriedade.
Há, no CTN, um dispositivo muito conhecido entre aqueles que atuam na seara do direito tributário, prevendo a exclusão da responsabilidade aos contribuintes que, espontaneamente e antes de qualquer procedimento de fiscalização, denunciem ao fisco sua demora, efetuando, "se for o caso", o pagamento do tributo.
O TJ/SP, em recente julgado de sua 37ª Câmara de Direito Privado, firmou entendimento sobre tema que vem acirrando as relações entre instituições financeiras e o setor exportador.