A interpretação e aplicação de decisões do STF a respeito da redução da base de cálculo do ICMS e dos créditos do imposto têm causado alguma insegurança.
O PL 7422, de 31/5/10, do Poder Executivo, propõe a desoneração de diversos tributos federais, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, em uma renúnica fiscal estimada em R$ 1 bilhão em favor da FIFA e de outras pessoas jurídicas e físicas.
O presente artigo tem como objetivo trazer aos leitores a aplicação contratual prática da cláusula penal. Em que pese a apresentação de alguns conceitos clássicos da doutrina, este estudo busca, sobretudo, elucidar as principais questões de ordem prática sobre o assunto. Para este fim, adotamos o formato de perguntas e respostas sobre os principais pontos da matéria.
É indispensável que os intelectuais não fiquem distantes ou sigam com disciplina as mudanças que se sucedem em continuidade no Planeta. Para esse propósito é necessário que eles se proponham a ter acesso a fontes certificadas e confiáveis.
No dia 23 de junho de 2010 entra em vigor a Lei nº 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública nos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Ao me debruçar sobre o panorama atual da ciência processual - tarefa indispensável para desempenhar meu honroso papel na Comissão de Juristas encarregada de elaborar o novo Código de Processo Civil - percebo que ganha força a linha de pensamento que se convencionou chamar de neoconstitucionalismo.
A Receita Federal do Brasil, em continuidade aos atos para implementação do programa que acabou chamado de Refis da Crise, introduzido inicialmente pela MP 449/08 e sedimentado pela lei 11.941/09.
O extremo pessimismo do ilustre filósofo suíço em nada contribui para o aperfeiçoamento do processo democrático. Por outro lado, a maneira mais eficaz de se contrapor à convicção em apreço pode ser lograda mediante a permanente fiscalização dos democratas.
Como diz na Bíblia o Eclesiastes, todas as coisas no mundo tem o seu tempo, as leis brasileiras dizem que para cada processo há um prazo e em alguns casos, quando o perverso imagina que já lhe esqueceram é que, de repente, começam os reversos.
A política pública de penas alternativas no Brasil, desde 2000, ganhou força com o surgimento de um programa nacional específico voltado para a difusão de sua aplicação, valendo-se, para tanto, de recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional.