O PL 186/06, de autoria do Senador Gilvam Borges, em sua redação original, propunha a revogação do inciso IV e o par. 1º do art. 8º do Estatuto da Advocacia (lei 8906, de 4/7/1994) para extinguir o chamado Concurso da OAB como requisito de inscrição como advogado na Ordem.
O micro-empresário, ao ser surpreendido por demandas desta natureza, muitas vezes por falta de conhecimento técnico e administrativo, não sabe como reagir, tampouco se defender.
Quem atua na área tributária, em especial com Execuções Fiscais, rotineiramente se depara com demandas ajuizadas há muitos anos (ou nem tão antigas assim), as quais são atingidas pela prescrição intercorrente por inércia total do exequente.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão de 10/3/10, no RE 478410, que o INSS não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco.
A norma inserida no artigo 940 do CC é de direito material e tem a finalidade de preservar a boa-fé nas relações jurídicas, logrando responsabilizar civilmente aquele que, extrapolando o direito subjetivo de ação, tenta receber direitos já quitados ou a mais do efetivamente devido, sem ressalvar o que já havia recebido.
Se cada pessoa tivesse que atender pelo nome que cada pessoa, digo outra pessoa, resolvesse nominar, já pensou?
Algo assim como recorrer a um catalogo para, entre as inumeráveis disponibilidades, escolher um nome para logo mais chamar alguma pessoa.
As dificuldades surgem a partir dos carimbos, dos selos, dos balcões, dos guichês, dos protocolo, dos processos e de uma série de procedimentos que se prestam para penalizar os cidadãos honestos e facilitar a impunidade dos fraudadores e dos estelionatários.
Olhamos para a tela e vemos a família perfeita: o dia está lindo, as crianças sentam-se comportadas à mesa, o marido bonitão chega, beija as crianças e a esposa e senta-se para tomar café enquanto a mulher, com aquele sorriso nos lábios, ajuda todo mundo na refeição.
A lei 9.503/97, rotulada como CTB - Código Brasileiro de Trânsito, por óbvio, prevê em seu bojo as penalidades a que se sujeitam os infratores das regras estabelecidas nesse diploma.