Em 29 de abril de 2008 o STF (Primeira Turma) já havia reconhecido a ilegalidade da prisão de R.F.S., por excesso de prazo na formação da culpa (HC 93.523-SP). Decisão unânime. Ele foi preso em julho de 2004, em flagrante, juntamente com outras pessoas - que seriam integrantes do "PCC" -, "pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, receptação, quadrilha ou bando, falsificação de documento público e porte ilegal de arma de fogo." O HC foi impetrado contra acórdão da 6ª Turma do STJ.
No dia 4 de outubro de 2008, a Carta da República completará 20 anos, sem que tenha sido implementada a maioria dos direitos por ela garantidos. Ao contrário, os mais comezinhos direitos fundamentais individuais e sociais ainda continuam sendo violados sistematicamente entre nós, apesar das promessas do constituinte de 1988.
À revelia de toda e qualquer opinião em contrário, asseveramos: a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, existe. A condição de existência desta lei no ordenamento jurídico brasileiro não é mais manifesta que sua qualidade de lei válida.
O relacionamento comercial entre os lojistas e os shoppings centers mostra-se arranhado pelas negociações que envolvem o cumprimento de condições abusivas anotadas no contrato de locação. São duas, dentre outras, as cláusulas que violam o princípio da livre concorrência: a da exclusividade territorial, que impede abertura de filiais nos shopping concorrentes e a "cláusula de raio" proíbe a abertura de outra loja em área de raio pré-determinado, variável entre um a quatro quilômetros da área central do shopping.
Desde a vigência do Estatuto do Desarmamento, em 2003, vários projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados para liberar o porte de armas para algumas categorias profissionais.
O estopim da grande crise econômico-financeira que assola os mercados financeiros globais se deu com o pedido de proteção legal contra sua falência, realizado pela holding que controla o banco de investimentos Lehman Brothers à Corte Federal de Falências do Distrito Sul de Nova York, EUA, com base no Capítulo 11 do Código de Falências Norte Americano (Bankruptcy Code).
Ao dirimir a controvérsia sobre a legalidade de se barrar candidatos que respondem a processo, denominados pela mídia de "ficha suja", o STF fez o que dele se esperava, pela sua competência constitucional e em respeito aos princípios do Estado Democrático de Direito. Vetar uma candidatura a um cargo público de alguém pelo fato de haver um processo em curso e a pretexto de "purificar" o quadro político, seria simplificar e comprometer o direito amplo de defesa e, por conseqüência, fragilizar o Estado Democrático de Direito.
Bem além do tratamento igualitário entre homens e mulheres assegurado pela Constituição Federal e das normas de proteção do trabalho feminino, que têm por escopo precípuo salvaguardar o acesso da mulher ao mercado de trabalho, evitando a deslealdade da concorrência entre pessoas de ambos os sexos ao emprego, medidas de tutela à maternidade foram criadas para garantir às mulheres o exercício de sua função singular de mãe.
Uma das prioridades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) neste ano é dar andamento à regulação do mercado operador de planos e seguros privados de saúde. A agência pretende instituir a mobilidade de usuários com portabilidade de carências, em favor daqueles que pretendam migrar de uma operadora para outra. Integrantes de contratos individuais ou familiares levariam para o novo plano de saúde todos os períodos de carência já cumpridos na operadora anterior, evitando que estes prazos fossem repetidos.