Em fevereiro de 2010, houve no Brasil o maior consumo de energia elétrica da história, principalmente em função das altas temperaturas alcançadas neste verão, bem como de seu consumo crescente.
Passadas as comemorações típicas de final de ano, quais sejam, natal e Reveillon, e iniciado um novo ano (leia-se, um novo exercício fiscal), depara-se o contribuinte - mais precisamente, o proprietário de veículo automotor - com um documento expedido pela Secretaria da Fazenda de seu respectivo Estado, pelo qual é notificado a realizar o pagamento, dentre outras coisas, do famigerado imposto sobre a propriedade de veículos automotores, ou, simplesmente, IPVA.
O TRF-1, através da AGU, recorreu ao Supremo (MS-28.627/DF) objetivando preservar de determinação em contrário do STJ convocação de juízes por conta do afastamento do presidente, do vice-presidente, do corregedor-geral, do coordenador dos Juizados Especiais Federais e da vacância de três cargos que aguardam escolha de titulares, o que estaria inviabiliza o atendimento à alta demanda do tribunal, vinda de treze estados.
O tradicional Edifício Roger Zmekhol, sito na rua Tabatinguera, 140, no Centro de São Paulo, há mais de 30 anos sede de diversas bancas jurídicas da Capital encontra-se ameaçado de Desapropriação pelo Tribunal de Justiça do Estado para que se instalem ali setores administrativos daquele órgão.
Sabe-se que o fundamento constitucional para cobrança de tributos, assenta-se no dever do Estado de manter serviços, realizar o bem-estar social e cumprir o idealizado no art. 3º da CR/88, que é a existência de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a marginalização, minorando, dia a dia as diferenças sociais e regionais.
Os diversos setores da sociedade passaram e continuam passando por profundas e significativas mudanças. O fenômeno da globalização da economia, através do aprofundamento da competitividade e das inovações tecnológicas vem alterando a estrutura das relações empregatícias na ordem mundial. As relações de trabalho são, sem dúvida, das mais atingidas nesse vasto processo de transformações.
É correto afirmar que ao jurista deve ser exigido o conhecimento mínimo da arquitetura técnica do espaço virtual, de modo, não só a saber se movimentar em tal ambiente, mas sobretudo para orientar a aplicação dos diversos instrumentos normativos. Concordamos com Ronaldo Lemos quando afirma que "de nada adianta ao jurista debruçar-se sobre o problema da privacidade na internet se ele desconhece o significado normativo da criação de um protocolo como o P3P, que permite inserir, na própria infra-estrutura das comunicações online, comandos normativos de filtragem que bloqueiam ou permitem a passagem de conteúdo, sendo auto-executáveis e, muitas vezes, imperceptíveis para o usuário"1.