O estudo do direito das coisas é realmente um estudo fascinante. Tem o poder de trazer discussões relevantes e que implicam aplicações práticas na vida dos seres humanos. Hoje o judiciário vive repleto de várias espécies de ações, inclusive as que discutem posse e propriedade. É diante dessa realidade que o nosso diploma privado, no livro III, da parte especial, trata, com muito cuidado, do direito das coisas.
No dia 7 de maio de 2008, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade a sua 5ª Súmula Vinculante, estabelecendo que é dispensável a defesa técnica por advogado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Inicialmente, não era bem aceita no Direito a idéia de que a pessoa jurídica, ente despersonalizado, pudesse sofrer dano moral. Os adeptos desta corrente entendiam que, sendo a pessoa jurídica apenas uma abstração criada pela Lei, não possuindo sentimentos ou aspectos subjetivos inerentes às pessoas naturais, não poderia experimentar lesões em sua esfera íntima, como é a moral.
Nós, advogados, estamos habituados a tratar do meio ambiente para clientes, seja adaptar uma fábrica às regulamentações, para que possa operar sem risco ou sem produzir passivo, seja para influenciar um negócio que se apresenta como potencialmente comprometido com o meio ambiente.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da decisão publicada no Diário da Justiça de 14.04.2008 (EREsp nº 710.260/RO), reconheceu que os serviços de transporte interestaduais e intermunicipais de mercadorias destinadas à exportação estão isentos da incidência do ICMS
Esta foi uma das manchetes que se viu na mídia não especializada, na semana passada. A afirmativa não é correta como se verá adiante, já que a Anatel não tem competência neste momento para aprovar ou desaprovar a operação.
Dispondo sobre gestão de florestas públicas, a Lei nº. 11.284/06 (clique aqui) visa a conciliar sustentabilidade e viabilidade financeira dos recursos florestais, transferindo
à iniciativa privada, por meio de concessão florestal, parte das responsabilidades públicas.
Próximo de alcançar a "maioridade", pois, em 11 de setembro deste ano, o Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) completará seus dezoito anos, o propósito de proteger e defender o consumidor vem certamente sendo cumprido, nos termos da Constituição da República de 1988 (clique aqui).
Quando a vida humana, bem mais precioso, entre todos os demais, nada mais vale, é sinal de que o homem deve parar e fazer profunda reflexão, porque chegou ao fundo do abismo e há que repensar o sentido de todas as coisas!